Lei Ordinária 4444/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/12/2019

EMENTA

  • INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE MAFRA.

Integra da Norma

 

LEI  Nº. 4.444
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE MAFRA.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorada anualmente a partir do dia 02 de abril.

 

Art. 2º Tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Art. 3º Para a efetivação desta Lei, poderão ser realizados convênios e parcerias entre os Poderes Públicos e privados, visando a promoção de cursos, treinamentos e a devida conscientização do TEA.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 12 de novembro de 2019.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal