Lei Ordinária 4444/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/12/2019
EMENTA
- INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE MAFRA.
Integra da Norma
LEI Nº. 4.444
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE MAFRA.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorada anualmente a partir do dia 02 de abril.
Art. 2º Tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3º Para a efetivação desta Lei, poderão ser realizados convênios e parcerias entre os Poderes Públicos e privados, visando a promoção de cursos, treinamentos e a devida conscientização do TEA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 12 de novembro de 2019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal