Decreto Executivo 4248/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/12/2019
EMENTA
- ATRIBUI ATIVIDADE, EM CARÁTER COMPLEMENTAR, AOS CARGOS DE DIRETORIA DE GOVERNO E CIDADANIA, NO INTERESSE DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 14, III, d, DA LEI COMPLEMENTAR N° 44, DE 03 DE MARÇO DE 2017, DE GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE, NO INTERESSE DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 30, VI, j, DA LEI COMPLEMENTAR N° 44, DE 03 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4248
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
ATRIBUI ATIVIDADE, EM CARÁTER COMPLEMENTAR, AOS CARGOS DE DIRETORIA DE GOVERNO E CIDADANIA, NO INTERESSE DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 14, III, d, DA LEI COMPLEMENTAR N° 44, DE 03 DE MARÇO DE 2017, DE GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE, NO INTERESSE DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 30, VI, j, DA LEI COMPLEMENTAR N° 44, DE 03 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º Fica atribuída ao cargo de Diretoria de Governo e Cidadania, em caráter complementar, no interesse do Município e da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, nos termos do disposto no art. 14, III, d, da Lei Complementar n° 44, de 03 de março de 2017, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo, a seguinte atividade:
I – Integrar equipes multidisciplinares e comissões designadas pelo Chefe do Poder Executivo, formadas por profissionais integrantes do quadro de servidores do Município, para a
realização de estudos técnicos, emissão de pareceres técnicos, elaboração e implantação de projetos, e acompanhamento de
resultados, no interesse do Município e da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania.
Art. 2º Fica atribuída ao cargo de Gerência de Meio Ambiente, em caráter complementar, no interesse do Município de da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, nos termos do disposto no art. 30, vi, j, da Lei Complementar n° 44, de 03 de março de 2017, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo, a seguinte atividade:
I – Integrar equipes multidisciplinares e comissões designadas pelo Chefe do Poder Executivo, formadas por profissionais integrantes do quadro de servidores do Município, para a realização de estudos técnicos, emissão de pareceres técnicos, elaboração e implantação de projetos específicos, e acompanhamento de resultados, no interesse do Município e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mafra, 05 de dezembro de 2019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal