Lei Complementar 062/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/12/2019
EMENTA
- ALTERA O ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE REGULAMENTA O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 062
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA o art. 64 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE regulamenta o adicional por tempo de serviço, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A redação do art. 64 da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. Por triênio de efetivo exercício no serviço público prestado ao poder Executivo do Município de Mafra, será concedido ao servidor um adicional correspondente a 6% (seis por cento) do vencimento de seu cargo efetivo, até o limite de 10 (dez) triênios.
Parágrafo Único. O adicional é devido a partir do dia imediato àquele em que o servidor completar o tempo de serviço exigido, passando a integrar a sua remuneração para todos os efeitos, inclusive os de aposentadoria e disponibilidade.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 06 de dezembro de 2019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal