Decreto Executivo 4272/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/03/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DE ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2020.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4272

DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

   

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DE ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964 e art. 5° da Lei n° 4452 de 18 de dezembro de 2019.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.220 – Manutenção dos Serviços de Apoio a Educação

Despesa (420) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 100– Recursos Ordinários

R$ 43.895,00 (Quarenta e três mil e oitocentos e noventa e cinco reais)

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

 

Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.220 – Manutenção dos Serviços de Apoio a Educação

Despesa (1) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 101 – Receita de Impostos e de Transferências – Educação –

R$ 43.895,00 (Quarenta e três mil e oitocentos e noventa e cinco reais)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Mafra, 19 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal Interino da Fazenda e Planejamento