Decreto Executivo 4281/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/03/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2019.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4281

DE 09 DE MARÇO DE 2020

   

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2019.

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar com recursos do superávit financeiro do exercício de 2019, conforme segue:

 

Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.169 – Cofinanciamento Atenção Básica

Despesa (428) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: Fonte de recurso: 364 – SUPERAVIT – Atenção Básica

R$ 31.500,00 (Trinta e um mil e quinhentos reais)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Mafra, 09 de março de 2020.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal Interino da Fazenda e Planejamento