Decreto Executivo 4294/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/03/2020

EMENTA

  • AUTORIZA, EM CARÁTER GERAL E EXCEPCIONAL, A UTILIZAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO PARA A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE (INFLUENZA) DE 2020 – AUTORIZA, EM CARÁTER GERAL E EXCEPCIONAL, TODO E QUALQUER SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (EFETIVO, COMISSIONADO OU TEMPORÁRIO), PORTADOR DE CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO) VÁLIDA, A CONDUZIR VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIODURANTE A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE(INFLUENZA)DE 2020 – AUTORIZA, EM CARÁTER GERAL E EXCEPCIONAL, A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, PARA O TRANSPORTE DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL – ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DEMAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, DURANTE O PERÍODO DE QUARENTENA DETERMINADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E RAZÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19),OU ENQUANTO PERDURAR A SUSPENSÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.294

DE 23 DE MARÇO DE 2020

  

 

AUTORIZA, EM CARÁTER GERAL E EXCEPCIONAL, A UTILIZAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO PARA A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE (INFLUENZA) DE 2020 – AUTORIZA, EM CARÁTER GERAL E EXCEPCIONAL, TODO E QUALQUER SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (EFETIVO, COMISSIONADO OU TEMPORÁRIO), PORTADOR DE CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO) VÁLIDA, A CONDUZIR VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIODURANTE A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE(INFLUENZA)DE 2020 – AUTORIZA, EM CARÁTER GERAL E EXCEPCIONAL, A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, PARA O TRANSPORTE DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL – ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DEMAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, DURANTE O PERÍODO DE QUARENTENA DETERMINADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E RAZÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19),OU ENQUANTO PERDURAR A SUSPENSÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março do ano corrente, atribui à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) o status de pandemia;

 

CONSIDERANDO a recente confirmação de casos de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS,as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos são consideradas mais vulneráveis as consequências da infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 6.259/1975, segundo a qual a autoridade sanitária é obrigada a adotar, prontamente, as medidas indicadas para controle de doença transmissível, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente (art. 12), bem comoque as pessoas físicas e entidadespúblicas ou privadas, ficam sujeitas ao controle determinado pela autoridade sanitária (art. 13);

 

CONSIDERANDO que no dia 17 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 515, por meio do qual declarou “situação de emergência em todo o território catarinense”, para os fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 e decretou quarentena pelo período de 7 (sete) dias;

 

CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 007/2020 – DAPS/SPS/SES/SC, que apresenta orientações sobre a campanha de vacinação nacional contra a Influenza na vigência da pandemia de COVID-19;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de força-tarefa conjunta entre todos os órgãos que compõem a administração direta do Município, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, para a realização, em caráter excepcional, da campanha da vacinação 2020 mediante atendimento domiciliar, de modo a evitar a circulação e aglomerações de pessoas em postos de vacinação.

 

DECRETA

 

Art. 1º Autoriza, em caráter geral e excepcional, a utilização de todos os veículos oficiais do Município para a realização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe (Influenza) de2020, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2° Autoriza, em caráter geral e excepcional, todo e qualquer servidor público municipal (efetivo, comissionado ou temporário), portador de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a conduzir veículos oficiais durante a realização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe (Influenza) de 2020, conforme cronograma e plano de ação definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3° Autoriza, em caráter geral e excepcional, a utilização de veículos de transporte escolar, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, para o transporte de servidores públicos municipais, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, funcionários do Hospital – Associação de Caridade São Vicente de Paulo e demais profissionais de saúde,durante o período de quarentena determinado pelo Governo do Estado de Santa Catarina e razão do coronavírus (COVID-19), ou enquanto perdurar a suspensão do transporte público coletivo de passageiros.

 

Art. 4° O uso dos veículos oficiais, na forma deste Decreto, será permitido exclusivamente para a realização dos trabalhos à que se destinam.

 

Art. 5° Na utilização dos veículos oficiais, o servidor público municipal deverá portar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com categoria compatível ao tipo de veículo a ser conduzido, juntamente com cópia desta Portaria.

 

Art. 6° O servidor público municipal condutor não poderá:

 

I – Entregar a direção do veículo a terceiros;

II – Utilizar o veículo em atividades diversas à finalidade a que se destina esta Portaria;

III – Transportar pessoas e/ou materiais estranhos à finalidade a que se destina esta Portaria.

 

Art. 7° Em caso de acidentes ou danos aos veículos oficiais, aplicar-se-ão às disposições legais pertinentes com vistas à reparação dos prejuízos causados.

 

Art. 8° Esta autorização é válida somente para a condução de veículos oficiais dentro dos limites do Município.

 

Art. 9° O cancelamento desta autorização poderá se dar a qualquer tempo, por ato do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 23 de março de 2020.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal