Decreto Executivo 4331/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/06/2020
EMENTA
- ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.331
DE 23 DE JUNHO DE 2020
ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições, de acordo com o art.68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO que no dia 20 de março de 2020, o Prefeito Municipal editou o Decreto n° 4.293, por meio do qual declarou “situação de emergência no Município de Mafra”, para fins de prevenção e enfrentamento do COVID-19;
CONSIDERANDO que no dia 22 de junho de 2020, o Prefeito Municipal de Rio Negro/PR editou o Decreto n° 074/2020, por meio do qual estabeleceu novas medidas de enfrentamento do COVID-19;
CONSIDERANDO, por fim, que, por se tratar de municípios conurbados, constituindo, portando, uma mesma malha urbana, emerge a necessidade da adoção de medidas conjuntas para o melhor enfrentamento do COVID-19
DECRETA
Art.1º Fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos privados no período compreendido entre às 22h00m e as 06h00m.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações contidas neste Decreto, estarão sujeitos à aplicação de pena de multa e advertência, conforme estabelecido na Legislação Municipal, e em caso de reincidência a suspensão do alvará de funcionamento pelo período de eficácia deste Decreto.
Art. 2º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer local público, como praças e vias públicas.
Art. 3° Ficam autorizados os profissionais da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Epidemiológica Municipal, Atenção Primária à Saúde, Defesa Civil, Policia Militar, Bombeiros, a realizar a averiguação e a fiscalização quanto ao cumprimento do contido neste Decreto.
Art. 4° O descumprimento das determinações contidas neste Decreto sujeita o infrator as penalidades previstas na legislação municipal.
Art. 5º Este Decreto terá eficácia de 14 (quatorze) dias, a contar do início da sua vigência.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2020.
Mafra/SC, 23 de junho de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal