Lei Ordinária 4479/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020
EMENTA
- OBRIGA O PODER EXECUTIVO A DIVULGAR NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA AS RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DO COMBATE AO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 4.479
DE 07 DE JULHO DE 2020.
OBRIGA O PODER EXECUTIVO A DIVULGAR NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA AS RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DO COMBATE AO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar no Portal de Transparência as receitas e despesas decorrentes do combate ao COVID-19.
§1º O Poder Executivo no Portal Transparência e Acesso à Informação deverá criar um link específico para o combate ao COVID-19.
§2º No link presente no §1º, as ações de Combate ao COVID-19 deverão constar os seguintes itens:
I – receitas destinadas do Poder Executivo Municipal;
II – receitas destinadas pelo Governo Estadual;
III – receitas destinadas pelo Governo Federal;
IV – receitas destinadas de outros órgãos, empresas, sociedades, seja da esfera pública ou privada;
V – emendas de deputados;
VI – demais receitas não especificadas nos incisos anteriores;
VII – despesas realizadas;
VIII – empenhos;
IX – licitações;
X – contratos;
XI – empresas contratadas;
XII – pagamento de pessoal;
XIII – notas fiscais sobre gastos relacionados; e
XIV – demais despesas não especificadas nos incisos anteriores.
Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Mafra/SC, 07 de julho de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal