Lei Ordinária 4479/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020

EMENTA

  • OBRIGA O PODER EXECUTIVO A DIVULGAR NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA AS RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DO COMBATE AO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI  Nº. 4.479
DE 07 DE JULHO DE 2020.

 

 

OBRIGA O PODER EXECUTIVO A DIVULGAR NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA AS RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DO COMBATE AO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar no Portal de Transparência as receitas e despesas decorrentes do combate ao COVID-19.

 

§1º O Poder Executivo no Portal Transparência e Acesso à Informação deverá criar um link específico para o combate ao COVID-19.

 

§2º No link presente no §1º, as ações de Combate ao COVID-19 deverão constar os seguintes itens:

 

I – receitas destinadas do Poder Executivo Municipal;

II – receitas destinadas pelo Governo Estadual;

III – receitas destinadas pelo Governo Federal;

IV – receitas destinadas de outros órgãos, empresas, sociedades, seja da esfera pública ou privada;

V – emendas de deputados;

VI – demais receitas não especificadas nos incisos anteriores;

VII – despesas realizadas;

VIII – empenhos;

IX – licitações;

X – contratos;

XI – empresas contratadas;

XII – pagamento de pessoal;

XIII – notas fiscais sobre gastos relacionados; e

XIV – demais despesas não especificadas nos incisos anteriores.

 

Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

 

Mafra/SC, 07 de julho de 2020.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal