Lei Ordinária 4483/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/07/2020
EMENTA
- ESTABELECE A HONRARIA “SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.483
DE 21 DE JULHO DE 2020.
ESTABELECE A HONRARIA “SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece a Honraria “Servidor Público Municipal Aposentado” para o servidor público aposentado no município de Mafra e dá outras providências.
Art. 2º A honraria é concedida a todo servidor público municipal, efetivo ou comissionado, ao ano de sua aposentadoria.
Art. 3º São requisitos para receber a honraria:
I – Ser servidor público municipal no Município de Mafra;
II – Não ser sentenciado em processo administrativo, disciplinar ou semelhante, que tenha relação com a atividade exercida; e
III – Estar aposentado antes do dia da condecoração.
Parágrafo Único. O Servidor Público que se aposentar após a data prevista para a condecoração, receberá a honraria ao ano subsequente.
Art. 4º O setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mafra oficiará à Câmara de Vereadores das aposentadorias dos servidores até a data estipulada em cada ano para a condecoração.
Parágrafo Único. A Sessão de entrega será realizada preferencialmente no dia do Servidor Público, 28 de outubro, ou no dia do aniversário do Município, 08 de Setembro, em sessão solene. A divulgação da data se dará em edital publicado junto ao site oficial da Câmara de Vereadores. Com a sua escolha conforme decisão da Mesa Diretora.
Art. 5º O prestador de serviço também poderá receber a honraria, desde que esta seja votada e aprovado por mais da metade dos membros presentes na sessão.
Parágrafo Único. A escolha dos nomes a que se refere o caput será por requerimento, sendo necessária sua aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal.
Art. 7º Por se tratar de uma iniciativa da Câmara Municipal, as despesas decorrentes desta lei serão ordenadas pela Câmara Municipal de Mafra.
Art. 8º Revogam-se disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 21 de julho de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal