Decreto Executivo 4379/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/09/2020
EMENTA
- AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS NO VALOR DE R$ 54.688,14 (CINQUENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUATORZE CENTAVOS).
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4379
DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS NO VALOR DE R$ 54.688,14 (CINQUENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUATORZE CENTAVOS).
O Prefeito do Município de Mafra WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 68, item XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos do excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme segue:
Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função:10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.252 – Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID 19
Despesa: (475) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 1522 – COVID-19 – Recursos transferidos da União destinados a ações de Saúde e Assistência social
R$ 54.688,14 (Cinquenta e quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 24 de setembro de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE SOLESINSKI
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
