Regulamento da 1ª Audiência Pública Nº001/2006 do Plano Diretor de Mafra
I – OBJETO: A presente Audiência Pública, aberta a qualquer interessado, têm por finalidade de apresentar, informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdo da minuta da Lei do Plano Diretor Participativo de Mafra aprovada na 1a Conferência do Plano Diretor Participativo de Mafra.
II – DATA / HORÁRIO: 11 de dezembro de 2006, com início às 19h e encerramento às 21h.
III – LOCAL: Auditório Municipal “Poetiza Maria Martha Scholze” – Rua Mal. Deodoro – Centro – Mafra – SC.
IV – ORGANIZAÇÃO: A 1ª Audiência Pública do Plano Diretor de Mafra será realizada pela Prefeitura Municipal de Mafra, através da sua Secretaria Municipal de Habitação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano com apoio da Caixa Econômica Federal.
V – PROGRAMAÇÃO:18h 30min – 19h Registro de presença e identificação dos participantes19h – 19h 15min – Abertura, formação da Mesa Diretora, leitura do Regulamento;19h 15min – 20h – Apresentação Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo de Mafra;20h – 20h15min – Recebimento, pela Mesa Diretora (por escrito), de sugestões, questionamentos e inscrições para pronunciamento (oral);20h15min – 21h – Pronunciamento (oral) dos inscritos, por ordem de inscrição e resposta dos questionamentos recebidos por escrito, por ordem de inscrição;21h – Encerramento
VI – DA MESA DIRETORA: A 1ª Audiência Pública será constituída por uma Mesa Diretora e um Plenário. A Mesa Diretora será composta pelo presidente, pelo secretário e por demais autoridades convidadas, a critério do presidente da Mesa.Ao Presidente da Mesa Diretora competirá dirimir as questões de ordem e decidir conclusivamente sobre os procedimentos adotados na Audiência.Para assegurar o bom andamento dos trabalhos, poderá conceder ou cessar a palavra, bem como determinar a retirada de pessoas que perturbem a Audiência;
VII – INSCRIÇÕES: – Os participantes interessados em se manifestar poderão fazê-lo preferencialmente por escrito, ou oralmente.– As manifestações por escrito deverão estar claramente identificadas e serão recebidas pela coordenação dos trabalhos;– As manifestações orais, previamente identificadas e encaminhadas a Mesa por escrito, dependerão de prévia inscrição, que será aceita até 20h 15min;– As questões deverão ser formuladas de forma concisa e objetiva visando, exclusivamente, elucidar dúvidas sobre o teor e o alcance do objeto de análise desta audiência.
VIII – DA DURAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: A Audiência Pública poderá ter o encerramento prorrogado ou antecipado, a critério do Presidente da Mesa Diretora.
IX – DA ORDEM GERAL: Com vistas a facilitar a realização da Audiência serão adotadas as medidas necessárias para acesso ao ambiente e participação dos interessados, visando o atendimento do objetivo da presente Audiência Pública.
Serão coibidas as condutas desrespeitosas e/ou com o fim de protelar
e/ou desvirtuar o objeto da Audiência, sob pena de suspensão, e aplicadas as medidas cabíveis para assegurar o bom andamento dos trabalhos.X – DA DIVULGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Mafra divulgará, no seu site www.mafra.sc.gov.br , documento contendo as atas desta Audiência Pública, até 10 dias após a realização da mesma.