CRONOLOGIA DE PAGAMENTOS
De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos dos prejulgados nºs. 421, 431 e 505 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, JUSTIFICA a alteração na Ordem Cronológica de Pagamentos a saber:
FACE NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Imóvel de SAMARA MATTAR MUNHOZ
Contrato de Locação nº 189/2007 R$ 1.200,00
Justificativa: Trata-se de pagamento de alugueres em atraso referente aos meses de janeiro a março de 2007, do imóvel locado para o Programa Sentinela, desenvolvido junto a Secretaria Municipal da Criança e Ação Social. O não pagamento resultaria em medidas judiciais pela locadora e a possível interrupção do programa Federal.
Mafra, 12 de junho de 2007.
JOÃO ALFREDO HERBST SIRLEI BRAZ WEGRZYNOVSKI RECHETELO
Prefeito Municipal de Mafra Secretária Municipal de Administração. Fazenda e Planejamento