Super Simples: Prefeitura de Mafra cumpre prazo determinado pela Receita Federal

 

  • Enviou no tempo hábil, cadastro dos contribuintes em dia com tributos.

 

A Prefeitura de Mafra  concluiu no dia 22 de junho, o envio para a Receita Federal, dos arquivos das empresas em dia com os tributos municipais como ISS, Alvarás, IPTU e taxas diversas, para o enquadramento no Super Simples Nacional.

Pelo processo, os técnicos dos municípios selecionaram os contribuintes em dia  e  enviaram os cadastros em tempo hábil, cumprindo com as determinações da Receita, mediante Lei Federal.

O novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples foi instituído a partir de 01.07.2007, pela Lei Complementar nº123/2006. O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. Tal regime substituirá, a partir de 01.07.2007, o Simples Federal (Lei 9.317/1996).

Segundo o Prefeito Jango Herbst, tendo o município cumprido todo o processo no prazo legal, possibilitou  um incremento na receita relativa aos  tributos municipais. "São ações como essas que, somadas a outras, demonstram o empenho para elevar a arrecadação e investir ainda mais em melhorias para a população", declarou.

Inscrição

Serão consideradas inscritas no Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte regularmente optantes pelo Simples Federal (Lei 9.317/1996), salvo as que estiverem impedidas de optar por algumas vedações impostas pelo novo regime do Simples Nacional.