CRONOLOGIA DE PAGAMENTOS
De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos dos prejulgados nºs. 421, 431 e 505 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, JUSTIFICA a alteração na Ordem Cronológica de Pagamentos a saber:
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
Autorização de Compra nº 843/2007
Nota Fiscal nº 219284 R$ 2.220,00
Justificativa: Trata-se de pagamento de fatura em atraso referente ao mês de maio/2007 da Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, sendo que o não pagamento implicaria na cobrança judicial, tendo em vista os termos da notificação extrajudicial apresentada pela empresa credora.
Mafra, 31 de agosto de 2007.
JOÃO ALFREDO HERBST SIRLEI BRAZ WEGRZYNOVSKI RECHETELO
Prefeito Municipal de Mafra Secretária Municipal de Administração. Fazenda e Planejamento