PROCON ALERTA CONSUMIDORES

 

Tem havido constantes buscas de informações por consumidores no PROCON relativas a casos relacionados a ganhar brindes ou presentes.

O caso mais típico que tem ocorrido em nossa cidade é o de lojas ou entidades presentearem como brinde um aparelho celular, ou seja, a pessoa ganha o aparelho mas não explicam do que se trata, porém para ativar este aparelho deve comparecer em uma revenda da operadora e assinar documentos que na verdade trata-se de um contrato de adesão com a operadora e o consumidor acaba ativando um aparelho pós-pago (com conta mensal) e após assinar os papeis está fidelizado por um período de 12 meses.

Quando o consumidor toma conhecimento do que fez deseja cancelar o contrato, porém neste existe a clausula que trata da rescisão antes do prazo de fidelização que rege um pagamento de multa contratual que na verdade é o valor do aparelho que a pessoa ganhou e isto é legal por lei.

Entende o PROCON que para assinar um contrato com uma operadora de celular e ganhar o aparelho basta o consumidor dirigir-se a uma revenda e fazê-lo. Dizer que ganhou um brinde é uma forma de iludir o consumidor.

O PROCON sempre orienta os consumidores a nunca assinarem documentos sem ler todo o conteúdo do mesmo e na dúvida procure o PROCON ou Advogado para maiores esclarecimentos, neste caso chamamos de orientação preventiva que é muito melhor que tentar reverter ou remediar o que foi feito. Todo contrato assinado entende-se que foi lido e aceito, para tentar provar o contrário somente através de ação judicial.

 

 

José Emílio Manchenho

Coordenador – PROCON/Mafra

Mat. 1009-0