PROCON orienta: bancos são proibidos de cobrar emissão de boletos

 

  • Dentre outras normas, pela nova regulamentação, os bancos não podem impedir que os clientes optem pelos guichês fixos, ou seja; o cliente ou consumidor não é obrigado a usar as máquinas de auto-atendimento tanto para pagar contas quanto para saque ou depósito.

 

O Procon de Mafra está orientando os consumidores sobre a nova determinação do Conselho Monetário Nacional, que  proíbe a cobrança de emissão de boletos por bancos. Conforme divulgação no dia 26 de março, O Conselho Monetário Nacional (CMN)  aprovou uma proibição aos bancos de cobrarem dos clientes o ressarcimento de despesas com emissão de boletos de cobrança, carnês e semelhantes, relativos ao pagamento de parcelas de operação de crédito ou de arrendamento mercantil (leasing). Também estão incluídas as empresas financeiras que concedem créditos.

Outro voto aprovado pelo CMN regulamenta algumas obrigações dos bancos dentro das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), decidiu que os bancos estão sujeitos ao CDC.

Entre outras exigências, os bancos deverão ter maior clareza nos contratos e fornecimento de informações aos clientes e não podem fazer débitos nas contas dos clientes sem autorização prévia. Está proibida também a postergação de saques em espécie de valor igual ou inferior a R$ 5 mil. No caso de valores superiores a esse limite, o banco pode adiar para o expediente bancário seguinte.