Saiba o que é garantia de fábrica

 

O reconhecimento da vulnerabilidade é princípio estabelecido no inciso I, do artigo 4° do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei 8.078/90. O CDC determina que, independente da garantia oferecida pelo fabricante – garantia de fábrica -, os produtos devem ser adequados aos fins que se destinam e funcionar bem.

A garantia estipulada diretamente pela Lei (art. 18 a 26), que é de 90 dias, não pode ser afastada nem diminuída do produto (arts. 24, 25, 26 e 51-I). Um aspecto importante diz respeito à responsabilidade solidária entre os fornecedores pelos defeitos dos produtos: tanto o comerciante quanto o fabricante ou qualquer outro integrante do ciclo de produção do bem estão, igualmente, obrigados a efetuar os reparos nos produtos estando eles dentro do prazo de 90 dias após a compra.

Assistência técnica autorizada

Se na cidade onde foi adquirido o produto não tem assistência técnica autorizada do mesmo, é obrigação da loja em manter um posto de coleta para providenciar o envio sob sua responsabilidade. O produto também deve ser devidamente registrado com todos os dados necessários e tem um período legal para retornar em até 30 dias a partir da data da coleta, conforme determina o art. 18 § 1°. Não ocorrendo isto, o consumidor tem direito à troca do produto ou o cancelamento da compra. Se a loja negar-se a realizar a coleta, o consumidor pode realizar a reclamação no Procon para tomada de procedimentos administrativos e até penais.

Após satisfação do direito do consumidor, os fornecedores podem, entre si, discutirem quem, ao final, irá assumir, de modo individual ou concorrente, com o valor despendido. Este é o entendimento jurisprudencial do DPDC – Departamento Nacional de Defesa do Consumidor – Ministério da Justiça.

 

O Procon de Mafra atende de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas e fica na Rua Marechal Floriano Peixoto, 85. Telefone: 3642-4378.