PROCON alerta sobre valor da taxade juros

 

Dentro do que determina a Lei 8.078/90 em seu art. 4°, o PROCON de Mafra informa:
Temos notado que grande parte de nosso comércio, que trabalha com crediário próprio, estão cobrando juros abusivos no caso de prestação em atraso. Não existe, por Lei, um valor da taxa a ser cobrado porém, o Poder Judiciário no Brasil  estabeleceu alguns limites: estabelecimentos que não sejam instituições bancárias/financeiras, como as lojas locais e algumas de rede estadual ou nascional com crediário próprio, por exemplo, a determinação é que a taxa máxima de juros de mora (atraso) seja de 1% ao mês. Já nos casos de instituições bancárias/financeiras o que se exige é que a taxa de juros de mora estejam especificadas no contrato para poder se verificar em cada caso se ela é abusiva ou não. Há lojas que o crediário é através de financeira. Existem lojas que utilizam por exemplo a fórmula de 0,33% ao dia de atraso, no mês soma 9,9% o que é extremamente abusivo.

O PROCON orienta o consumidor a ficar longe deste tipo de estabelecimento para não se incomodar depois e se ocorrer o fato, procure o PROCON para registrar a reclamação caso a loja não queira cobrar na forma da Lei.
A única questão que está expressamente disciplinada no CDC é que a multa cobrada em razão de mora (atraso) não pode ser superior a 2% do valor da prestação (art. 52, §1º).

Existem empresas especializadas em cobrança de dívidas que cobram 10, 15, 20% ou mais do consumidor além da multa e juros pela prestação do serviço e o PROCON informa que ela é ilegal, enquadrando-a no art. 39, XIII, e art. 51, XII do  CDC, sendo esta uma obrigação do fornecedor que contrata a empresa e não do consumidor que está sendo cobrado.

O Diretor do PROCON de Mafra, José Emílio Manchenho informa também que existem estabelecimentos que ao fazer o calculo das prestações embutem o valor de um seguro ou garantia estendida. Fique atento a este detalhe. Você não é obrigado a aceitar estes serviços. Peça para que o vendedor recalcule o valor do produto, pois no caso de prestação, estes produtos estão acrescidos de juros bem como também é cobrado juros se o valor do frete estiver dividido nas prestações. Se possível pague o valor do frete à vista para não pagar juros. Observe se o vendedor fará o calculo correto retirando estes serviços. Lembrando que é proibido condicionar a venda de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (art. 39, I) isto é chamado de venda casada e é crime. Jamais saia da loja sem observar os documentos que estão lhe sendo entregues. É inadmissível venderem um seguro desemprego para uma pessoa aposentada, diz o Diretor do PROCON, enquadrando a loja no art. 6, IV e art. 39, IV. Não assine nada sem ler antecipadamente o conteúdo dos documentos. Se notar que algo está errado, imediatamente fale com o Gerente e cancele a compra se for preciso antes de sair da loja. Lembre: EXIJA NOTA FISCAL DE TUDO O QUE VOCÊ COMPRAR OU SERVIÇO QUE CONTRATAR. É sua única garantia se precisar reclamar junto ao PROCON ou ao fabricante. A loja não é obrigada a fornecer segunda via da nota fiscal, guarde com segurança a via que você recebeu. Se o estabelecimento se negar a fornecer nota fiscal, denuncie para a Receita Estadual, pois o comerciante está sonegando imposto e é crime.
 

Sempre que possível consulte o cadastro de reclamações junto ao PROCON.