Prefeitura de Mafra vai implantar REFIS III com vigência até dezembro de 2012

 

A Prefeitura de Mafra vai possibilitar aos contribuintes em atraso nas parcelas de refinanciamentos anteriores a 2011, mais uma oportunidade para ficar em dia com o fisco municipal, ou seja, uma nova moratória. Para tanto enviou na última segunda-feira, dia 11, à Câmara Municipal, Projeto de Lei  número 116  alterando a Lei 3.623 de 2010, instituindo o REFIS III e prorrogando o prazo de vigência do programa até dezembro de 2012.

A medida atende solicitação do Prefeito Jango Herbst para dar uma nova chance  àqueles que já optaram por parcelamentos anteriores mas não conseguiram cumprir com o pagamento das parcelas.

Recuperação Fiscal

O artigo 1º do Projeto de Lei 116 institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mafra – REFIS III, destinado a promover a regularização de créditos tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais, com vencimento até o final do exercício anterior a data da opção, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Pelo projeto, os contribuintes poderão  formalizar a opção pelo REFIS III até o último dia útil do ano de 2012, desde que os tributos municipais (IPTU, ISS, ITBI etc.) do ano de 2011, que é a data da opção, estejam em dia. 

Segundo informações da Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento, Crisley Fuchs Valério, a existência de parcelamento anterior não quitado não impede a adesão pelo contribuinte ao REFIS III, desde que a primeira parcela não seja inferior a 20 por cento do valor do débito.

Nova Moratória

Conforme justificativa do projeto, assinada pelo Prefeito Jango Herbst, e pelos Secretários Municipais de Administração, Allan Leon de Mello e de Fazenda e Planejamento, Crisley Fuchs Valério, o objetivo do projeto é possibilitar ao contribuinte já beneficiado com parcelamentos anteriores com o fisco municipal, e que esteja em situação de inadimplência, a possibilidade de se inscreverem em nova moratória, auxiliando tanto a população como  diminuindo o passivo da divida ativa municipal.