Aprovada lei que parcela dívida de R$ 2 milhões do Município com o IPMM
• Dívida será quitada em 60 parcelas
Foi sancionada na última terça-feira, 8, após aprovação pela Câmara de Vereadores de Mafra em sessão extraordinária, a Lei Municipal Nº 3888, que dispõe sobre o reconhecimento da dívida e parcelamento de débitos provenientes de contribuições previdenciárias devidas pelo município de Mafra e não repassadas ao Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM.
A dívida do Município com o IPMM é de R$ 2.089.420,095. Este valor corresponde às contribuições previdenciárias relativas à parte patronal e não repassadas ao Instituto, referentes aos meses de julho a dezembro de 2012, mais o 13º salário. Segundo a Lei Nº 3888, o parcelamento será realizado em 60 meses, no valor de R$ 34.823,69 por parcela. A primeira vence no dia 20 de fevereiro e as demais nos meses subseqüentes. Anualmente o valor pago pelo município ao IPMM será de R$ 417.884,28, acrescidas das correções legais.
Certificado
De acordo com o Presidente do Instituto, Luiz Augusto dos Santos Lopes, devido ao não repasse dos valores, o IPMM perdeu o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) – documento fornecido pelo Ministério da Previdência Social que atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados. "Sem o CRP o Município de Mafra fica impedido de receber qualquer repasse de verbas de convênios do Estado e da União", explicou Lopes. Ele disse ainda que o IPMM já enviou ao Ministério da Previdência Social, em Brasília, toda a documentação necessária para a liberação do certificado.
Para o Prefeito Roberto Scholze é fundamental a quitação da dívida com o Instituto. "Neste primeiro momento ainda estamos fazendo o levantamento de todas as dívidas e credores e mantendo o equilíbrio financeiro. Houve necessidade do parcelamento da dívida junto ao IPMM, para que possamos dar liberação a programas e recursos do Governo Federal, que estavam bloqueados", salientou o Prefeito.
Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP
É um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.