Decreto Executivo 4494/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/03/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4494

DE 04 DE MARÇO DE 2021

   

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 6º, da Lei nº 4.506 de 03 de dezembro de 2020 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2021, conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.197 – Terceirização de Serviços de Saúde

Despesa: (39) 3.3.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

Fonte de recurso: 102 – Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02

R$ 52.447,20

 

Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior ocorrerá através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

 

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.197 – Terceirização de Serviços de Saúde

Despesa: (409) 3.1.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

Fonte de recurso: 102 – Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02

R$ 50.000,00

 

Despesa: (410) 4.4.71.00.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

Fonte de recurso: 102 – Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02

R$ 2.447,20

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura do Município de Mafra, 04 de março de 2021.

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento