Decreto Executivo 4.511/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/04/2021
EMENTA
- DECLARA INTERVENÇÃO NA GESTÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA “ALDO SEIDEL” E NO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.511
DE 29 DE MARÇO DE 2021
DECLARA INTERVENÇÃO NA GESTÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA “ALDO SEIDEL” E NO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e art. 26 da Lei Municipal nº. 4.251/2017;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Municipal de assegurar a regular e contínua prestação dos serviços públicos de saúde aos munícipes, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, e dos artigos 7º, e 159 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o atendimento à saúde da população de forma ética, eficaz, com humanização e qualificação;
CONSIDERANDO que o objeto do contrato acima referido consiste no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da Unidade de Pronto Atendimento (UPA Porte I) do Município de Mafra/SC;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 4.251/2017, sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e sua parceria com o Município;
CONSIDERANDO a celebração em 21 de junho de 2017, do Contrato de Gestão nº 001/2017, firmado com o HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATAMA GANDHI, associação civil, sem fins lucrativos, filantrópico, com sede na Rua Duartina, 1311, Catanduva – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.078.019/0001-14, mediante Contraprestação Mensal Efetiva, com a devida avaliação de desempenho da Unidade;
CONSIDERANDO que a atual gestão do Município de Mafra solicitou entre outras medidas, o levantamento situacional de todos os Contratos de Gestão vigentes, bem como o encaminhamento dos processos para Auditoria interna;
CONSIDERANDO que, em análise prévia, constatou-se suposto descumprimento contratual por parte da Organização contratada, em especial no que se refere às Cláusulas: Segunda, Parágrafo Sexto, inciso II; Terceira, incisos II, alínea “d)”; inciso IV, alíneas “a)” e “b)”; Quinta, caput;
CONSIDERANDO que, em análise prévia, constatou-se o cumprimento de jornada de trabalho de profissionais com carga horária incondizente com o humanamente possível, de até 36 horas ininterruptas;
CONSIDERANDO a hipótese de risco quanto ao regular cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de expansão dos serviços de saúde prestados em âmbito municipal em decorrência do agravamento da crise decorrente da pandemia do COVID-19, com vistas ao cumprimento dos princípios da economicidade e da eficiência do serviço público:
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada, na forma deste Decreto, a intervenção do Município no Contrato de Gestão nº 001/2017 – que tem por objeto gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da Unidade de Pronto Atendimento (UPA Porte I) do Município de Mafra/SC, o qual situado à Avenida Coronel Severiano Maia (esquina com a Rua Germano Evers), no bairro Jardim América, conforme previsão legal da Lei Municipal nº 4.251/2017, atendidos os procedimentos do Decreto Municipal nº 4.017/2017 e cumpridos os requisitos do Edital de Chamada Pública nº 002/2017.
Art. 2º. A intervenção de que trata o presente Decreto terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, e objetivará:
I – Assegurar o cumprimento integral do objeto e das demais Cláusulas do Contrato de Gestão nº 001/2017;
II – Realizar auditoria na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, de modo a verificar se o serviço prestado está adequado às demandas existentes e às Cláusulas pactuadas;
III – Realizar auditoria para verificação das medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira serão necessárias para reestabelecer o cumprimento integral dos serviços públicos de saúde;
IV – Realizar auditoria nos contratos realizados pela Organização com os funcionários e prestadores de serviços;
V – Assumir e expandir os serviços de saúde prestados para o combate ao colapso decorrente da crise sanitária do COVID-19;
Parágrafo Único. O prazo mencionado no caput deste artigo poderá ser alterado, justificadamente, por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, a depender das necessidades constatadas no curso da intervenção.
Art. 3º. Fica nomeado, para condução das medidas inerentes à intervenção, o Sr. Plinio Saldanha de Oliveira, Matrícula Funcional nº. 254839301, inscrito no CPF/MF sob o nº 279.xxx.xxx-xx, competindo-lhe, pelo prazo da intervenção, a edição dos atos de gestão e administração da Unidade de Pronto Atendimento – UPA “Aldo Seidel”, e, em especial:
I – Praticar ou ordenar que sejam praticados os atos necessários à consecução dos objetivos da intervenção;
II – Apurar e relatar à Administração Municipal quaisquer irregularidades praticadas pelos representantes da Contratada e constatadas no curso da intervenção;
III – Zelar pelo integral cumprimento de todas as disposições e obrigações estabelecidas no Contrato de Gestão;
IV – Representar a Contratada perante órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal;
V – Comunicar a todos os fornecedores, funcionários, usuários e demais interessados os objetivos e forma pela qual o interventor procederá na intervenção;
VI – Admitir, suspender e/ou demitir empregados, assinar contratos em geral, incluindo, porém sem limitação, aqueles destinados ao fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, inclusive de empreitada, sempre observada a legislação vigente; bem como proceder a outras ações necessárias à consecução dos objetivos da intervenção;
VII – Elaborar e apresentar, em 30 (trinta) dias contados do início da intervenção, plano emergencial com ações e investimentos necessários para melhorar os serviços objeto do Contrato de Gestão nº. 001/2017;
VIII – Adotar providências para melhorar progressivamente o índice de qualidade dos serviços, de acordo com as metas contratuais e regulamentares;
IX – Apresentar a cada 30 (trinta) dias relatório contendo os principais indicadores operacionais;
§1º. Caso não sejam suspensos pelo próprio interventor, a intervenção declarada pelo presente Decreto não afetará o curso regular dos negócios da Organização que não guardem relação com as causas da intervenção, permanecendo em pleno vigor os contratos celebrados com terceiros ou com os usuários dos serviços, desde que não se mostrem lesivos, de modo a preservar a continuidade e regularidade dos serviços concedidos.
§ 2º. Cessada a intervenção, caberá ao interventor ora nomeado a prestação de contas.
Art. 4º. Deverá ser instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Decreto, processo administrativo destinado à comprovação das causas determinantes da intervenção, bem como à apuração de responsabilidades, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo único. O processo administrativo de que trata este artigo deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, na forma do § 1º do art. 26 da Lei Municipal nº 4.251/2017.
Art. 5º Cessadas as causas determinantes da intervenção e não constatada culpa dos gestores, a Organização deve retomar a execução dos serviços, nos termos do artigo 26, § 3º, da Lei Municipal nº 4.251/2017, respeitada a vigência contratual.
Art. 6º Comprovado o descumprimento da legislação, regulamento ou do Contrato de Gestão deve ser declarada a desqualificação da Organização, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, com a reversão do serviço ao Município, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, com fundamento no artigo 26, § 4º da Lei Municipal nº 4.251/2017.
Art. 7º Fica determinada a expedição de ofício a todas as autoridades envolvidas para conhecimento, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 8º Ficam autorizadas as Secretarias Municipais e toda a estrutura da Prefeitura Municipal de Mafra a dar apoio à intervenção determinada por este Decreto, mediante solicitação do Interventor.
Art. 9º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Mafra/SC, 29 de março de 2021.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM – em 08.04.2021
