Lei Ordinária 4.515/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/04/2021
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.515
DE 01º DE ABRIL DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2021 até o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme descrição abaixo:
Unidade Gestora:
1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade Orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
Ação: 2.57 – Ampliação e Manutenção do Trânsito
Despesa: (445) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: Fonte de recurso: 111 – Convênio Trânsito – Civil – 0.1.11
R$ 60.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 23000 – FUNDO MUNICIPAL DA POLÍCIA CIVIL – FUMPOC
Unidade Orçamentária: 23001 – CONVÊNIO TRÂNSITO – FUMPOC
Função: 6 – Segurança Pública
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 23 – FUNDO MUNICIPAL DA POLICIA CIVIL – FUMPOC
Ação: 2.241 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Polícia Civil – FUMPOC
Despesa: (164) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 111 – Convênio Trânsito – Civil – 0.1.11
R$ 30.000,00
Despesa: (165) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:111 – Convênio Trânsito – Civil – 0.1.11
R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 01º de abril de 2021.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM – em 05.04.2021
