Decreto Executivo 4.743/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/12/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2021

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.743

16 de dezembro de 2021.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2021.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos do excesso de arrecadação do exercício de 2021, conforme segue:

 

 

Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 34 – CULTURA E ESPORTE

Ação: 2.228 – Ações de Incentivo a Cultura

Despesa: (364) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:124 – Convênios – Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) – 0.1.34

R$ 20.900,00 (Vinte mil e novecentos reais).

 

Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 34 – CULTURA E ESPORTE

Ação: 2.228 – Ações de Incentivo a Cultura

Despesa: (540) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 134 – Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) – 0.1.34

R$ 436,46 (Quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos).

 

Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 34 – CULTURA E ESPORTE

Ação: 2.228 – Ações de Incentivo a Cultura

Despesa: (541) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 142 – Outras Transferências Legais e Constitucionais – União – 0.1.50

R$ 954,61 (Novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos).

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Mafra, em 16 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Decreto Nº4.701/2021 pág. 2/2