Decreto Executivo 4.743/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/12/2021
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2021
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.743
16 de dezembro de 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2021.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos do excesso de arrecadação do exercício de 2021, conforme segue:
Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 34 – CULTURA E ESPORTE
Ação: 2.228 – Ações de Incentivo a Cultura
Despesa: (364) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:124 – Convênios – Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) – 0.1.34
R$ 20.900,00 (Vinte mil e novecentos reais).
Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 34 – CULTURA E ESPORTE
Ação: 2.228 – Ações de Incentivo a Cultura
Despesa: (540) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 134 – Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) – 0.1.34
R$ 436,46 (Quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 34 – CULTURA E ESPORTE
Ação: 2.228 – Ações de Incentivo a Cultura
Despesa: (541) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 142 – Outras Transferências Legais e Constitucionais – União – 0.1.50
R$ 954,61 (Novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mafra, em 16 de dezembro de 2021.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Decreto Nº4.701/2021 pág. 2/2
