Decreto Executivo 5.052/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/01/2023
EMENTA
- REVOGA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 4.792 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 5.052
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
REVOGA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 4.792 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º Fica declarada a revogação parcial do Decreto nº 4.792 de 11 de fevereiro de 2022, conforme segue:
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.220 – Manutenção dos Serviços de Apoio a Educação
Despesa: (419) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 301 – Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Receita de Impostos e Transferências
R$ 1.680.787,16
Programa: 31 – APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL
Ação: 2.268 – Manutenção das Atividades Vinculadas a Educação Infantil – PRÉ-ESCOLA
Despesa: (420) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 301 – Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Receita de Impostos e Transferências
R$ 819.000,00
Despesa: (422) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 301 – Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Receita de Impostos e Transferências
R$ 605.000,00
Despesa: (388) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 301 – Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Receita de Impostos e Transferências
R$ 57.720,60
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 07 de dezembro de 2022.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
