Decreto Executivo 5.052/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/01/2023

EMENTA

  • REVOGA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 4.792 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 5.052

DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

REVOGA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 4.792 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:

DECRETA

 

Art. 1º Fica declarada a revogação parcial do Decreto nº 4.792 de 11 de fevereiro de 2022, conforme segue:

 

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.220 – Manutenção dos Serviços de Apoio a Educação

Despesa: (419) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 301 – Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Receita de Impostos e Transferências

R$ 1.680.787,16

 

Programa: 31 – APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL

Ação: 2.268 – Manutenção das Atividades Vinculadas a Educação Infantil – PRÉ-ESCOLA

Despesa: (420) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 301 – Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Receita de Impostos e Transferências

R$ 819.000,00

 

Despesa: (422) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 301 – Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Receita de Impostos e Transferências

R$ 605.000,00

 

Despesa: (388) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 301 – Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Receita de Impostos e Transferências

R$ 57.720,60

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 07 de dezembro de 2022.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento