Lei nº. 4.671DE 21 DE JULHO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 01/08/2023

EMENTA

  • RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PLANALTO NORTE DE SANTA CATARINA – CODEPLAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

Lei nº. 4.671

DE 21 DE JULHO DE 2023.

 

  • RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PLANALTO NORTE DE SANTA CATARINA – CODEPLAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PLANALTO NORTE DE SANTA CATARINA – CODEPLAN, firmado entre este Município e o CODEPLAN, mediante autorização da Lei Municipal n.º 4.404, de 04 de julho de 2019.

 

Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PLANALTO NORTE DE SANTA CATARINA – CODEPLAN está publicado nas páginas 31 a 44 da Edição Extra N° 4202 de 06/05/2023 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, e integra o Anexo Único desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 21 de julho de 2023.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal