Lei nº. 4.672 DE 03 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/08/2023
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei nº. 4.672
DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar de Santa Catarina, Rua Visconde de Ouro Preto, nº 549, Centro, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.931.550/0001-51, tendo como objeto o bem abaixo descrito:
I – Veículo marca Renault, tipo automóvel, combustível álcool/gasolina, modelo Duster Dakar 2.0, 4×4, chassi 93YHSR3J3JJ083152, categoria passeio, cor branca, RENAVAM 221377, placa QIU-8020.
Art. 2º O veículo será cedido para utilização exclusiva da Guarnição Especial da Polícia Militar da Comarca de Mafra, sediada no Município de Mafra/SC.
Art. 3º A Cessionária será responsável pelo fornecimento de pessoal para uso, manutenção e conservação do veículo, inclusive pagamento e emissão de licenciamento anual e despesas com eventuais multas de trânsito.
Art. 4º O prazo de Cessão de Uso de que trata esta Lei é fixado em 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogáveis sucessivamente por igual período.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 03 de agosto de 2023.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal