Colar cartazes em abrigos de pontos de ônibus e demais logradouros públicos é proibido em Mafra

 

Colar cartazes em abrigos de pontos de ônibus e demais logradouros públicos de Mafra é proibido pelo Código de Posturas do Município instituído pela LEI Nº 1220 de 20/09/82 -, conforme descrito no Capítulo X – Dos Anúncios e Cartazes. Contudo, basta uma pequena caminhada por algumas ruas de grande circulação de pessoas como a Felipe Schmidt (abrigo da Praça Lauro Muller) e Marechal Floriano Peixoto para observar o descumprimento da norma.

Poluição visual

São inúmeros os tipos de propagandas nos postes e abrigos de pontos de ônibus, desde cartazes anunciando festas a classificados em geral. Diante desta situação, a Prefeitura de Mafra, junto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano solicitam a colaboração dos munícipes para manter a cidade limpa e livre da poluição visual, e caso seja observada alguma irregularidade, que esta seja informada à Secretaria.

Código de Posturas

Conforme o Art. 163º do Código, "a exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, depende de licença da Prefeitura, sujeitando o contribuinte ao pagamento da taxa respectiva". O § 1º deste mesmo artigo ainda diz que "inclui-se na obrigatoriedade deste artigo todos os cartazes, letreiros, programas, quadros, painéis, emblemas, placas, avisos, anúncios e mostruários, luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em paredes, muros, tapumes, veículos ou calçadas. O Art. 165º inciso II explica ainda que "não será permitida a colocação de anúncios ou cartazes quando: de alguma forma prejudicar os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos, históricos e tradicionais". Vale lembrar ainda que os anúncios encontrados sem que os responsáveis tenham satisfeito as formalidades do Capítulo, poderão ser apreendidos e retirados pela Prefeitura, até a satisfação das formalidades, além do pagamento da multa prevista na Lei. (Art. 171º).

Serviço:
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Mafra fica na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 (Prédio da Prefeitura) e atende de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas. Telefone: 3641-4040 ou 3641-4016. O Código de Posturas do Município de Mafra está disponível no site: http://www.mafra.sc.gov.br/