CMDCA divulga resultados do IR
Resolução nº 04/2013 – CMDCA
Dispõe sobre a concessão de subvenção social com recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), através de doações do Imposto de Renda, para financiamento de projetos direcionados ao atendimento de crianças e adolescentes no município de Mafra.
Art. 1° A subvenção social de que trata esta normativa, proveniente de recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) captados através do FUNCRIANÇA e incentivo fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil – doações do Imposto de Renda, contemplará projetos submetidos à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), de acordo com o disposto no Edital nº 002/2013/CMDCA de 11 de outubro de 2013.
Art. 2º Foram considerados habilitados e aprovados os seguintes projetos:
Nº |
Projeto |
Entidade |
Valor Aprovado |
Parcelas |
01 |
Atendimento Integral à Pessoas com Deficiência |
Associação Beneficente Professora Georgete |
R$ 19.720,00 |
única |
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra, 20 de dezembro de 2013.
IURI BELANDRINO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Mafra – CMDCA