CMDCA divulga resultados do IR

 Resolução nº 04/2013 – CMDCA

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção social com recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), através de doações do Imposto de Renda, para financiamento de projetos direcionados ao atendimento de crianças e adolescentes no município de Mafra.

 

 

Art. 1° A subvenção social de que trata esta normativa, proveniente de recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) captados através do FUNCRIANÇA e incentivo fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil – doações do Imposto de Renda, contemplará projetos submetidos à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), de acordo com o disposto no Edital nº 002/2013/CMDCA de 11 de outubro de 2013.

 

Art. 2º Foram considerados habilitados e aprovados os seguintes projetos:

 

 

Projeto

Entidade

Valor Aprovado

Parcelas

01

Atendimento Integral à Pessoas com Deficiência

Associação Beneficente Professora Georgete

R$ 19.720,00

única

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mafra, 20 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

IURI BELANDRINO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente de Mafra – CMDCA