Contribuinte inadimplente pode ter até 90% de desconto

 

  • Adesão ao REFIS III pode ser feita até o último dia útil

 

Uma redução de até 90% dos juros e multa para os contribuintes (pessoa física ou jurídica) que estão em dívida ativa junto ao município de Mafra, essa é a principal vantagem para o munícipe que aderir ao programa de Recuperação Fiscal do Município (REFIS III) conforme a Lei nº 3977/2014 que prorroga a validade do programa de parcelamento de débitos tributários.

Os contribuintes em atraso com os impostos municipais poderão solicitar o REFIS III de fevereiro até o último dia útil do ano de 2014; no entanto estes poderão formalizar a opção pelo REFIS III desde que os débitos de 2014 estejam em dia.  "É uma chance dada ao contribuinte para que este possa regularizar sua situação junto aos cofres públicos" explica o Prefeito de Mafra, Roberto Agenor Scholze.

Alteração da Lei

A Lei nº 3977/2014 altera a Lei nº  3623/2010 sendo que foram aumentados os prazos e os descontos visando oportunizar ao contribuinte uma oportunidade de colocar seus débitos em dia. Entenda o que mudou:


Lei nº  3623/2010 (Como era)

I – para pagamento à vista, será reduzida a multa e juros em 90%;

II – para pagamento em 02 parcelas, será reduzida a multa e juros em 50%;

III – para pagamento em 03 parcelas, será reduzida a multa e juros em 30%;

IV – para pagamento em até 12 parcelas, será reduzida a multa e juros em 10%;

V – para pagamento em até 24 parcelas, será reduzida a multa e juros em 5%.

Lei nº 2977/2014 (Atual)

I – para pagamento à vista, será reduzida a multa e juros em 90%

II – para pagamento de 02 a 06  parcelas será reduzida a multa e juros em 75%;

III – para pagamento de 07 a 12  parcelas será reduzida a multa e juros em 50%;

IV – para pagamento de 13 a 18 parcelas será reduzida a multa e juros em 25%;

V – para pagamento de 19 a 24 parcelas será reduzida a multa e juros em 10%.

Como aderir

Para fazer a adesão ao REFIS III  o contribuinte deve  procurar o atendimento do setor  de tributação da Prefeitura de Mafra munido de identidade e CPF do responsável legal pelo parcelamento (pessoa física) e em caso de pessoa jurídica  com o contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. Destaca-se que o munícipe tem até o último dia útil do ano de 2014 para formalizar a opção através do preenchimento de Termo de Opção.  

REFIS III

O Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mafra – REFIS III, foi instituído com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais, com vencimento até o final do exercício anterior a data da opção, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.