Prefeitura de Mafra irá quitar precatórios até junho de 2016

  • A decisão foi firmada em audiência e comprova o interesse do município em estar em dia com os seus compromissos

A Prefeitura de Mafra irá quitar até julho 2016 os precatórios que são dívidas com credores. O compromisso foi firmado em termo assinado no dia 31 de março em audiência no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina com a presença do Prefeito de Mafra, Roberto Scholze e do procurador do Município, Geison Cassiano Lanski.

O Prefeito de Mafra conta que é um compromisso assumido, deixar em dia os precatórios vencidos relativos as administrações direta e indireta.  “Vamos quitar os precatórios em 15 parcelas mensais, com o primeiro pagamento em final de abril finalizando em  junho de 2016, na forma de depósito judicial. Nosso compromisso é quitar as dívidas do município e fazemos isso com satisfação.” explica. “Pedimos a compreensão dos munícipes mafrenses, pois a quitação dos precatórios serão feitos com recursos ordinários, que poderiam ser investidos em outras áreas, como por exemplo a manutenção e pavimentação de ruas, mas temos um compromisso moral de honrar os compromissos do município, mesmo que estes não tenham sido gerados em nosso mandato”.

Previsão

A Secretária da Fazenda e Planejamento, Beatriz Grossl Gonçalves, ressalta que o valor para esse ano já está assegurado e que para o próximo ano, as seis parcelas a serem desembolsadas serão incluídas no orçamento. Os precatórios representam aproximadamente 0,6% da receita corrente líquida. “O prefeito Roberto tem uma postura de cumprimento de compromissos da prefeitura, por conta disso irá quitar todos os precatórios do município de Mafra dentro de seu mandato. Bem como está realizando a compensação do valor do IPTU cobrado a mais em anos anteriores correspondendo a 33% anuais a menos na arrecadação do IPTU nos anos de 2014, 2015 e 2016, mostrando assim que mesmo em anos de ajustes a Administração Mafrense  está conseguindo aporte financeiro para dar atendimento as suas obrigações”.

Precatórios

O Procurador do Município explica que devido ao fato do valor estar abaixo do mínimo previsto para o parcelamento através do regime especial determinado pelo artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, esse retorna a regra determinada pelo Regime Comum que prevê que  para as condenações apresentadas até o dia 1º de julho  deve-se realizar o pagamento até o final do exercício seguinte.

Normalmente as dívidas que forem reconhecidas até julho de determinado ano entram no orçamento do ano seguinte. Em 2010, a Prefeitura de Mafra através do Decreto 3242/2010 estabeleceu que os precatórios seriam pagos em até 10 anos, embora uma emenda constitucional permitisse à época, o parcelamento em até 15 anos.

Os precatórios são títulos da dívida que os governos emitem para pagar quem ganha na Justiça demandas contra o Poder Executivo.  Esses títulos são pagos de acordo com a ordem cronológica de apresentação conforme os outros pagamentos do município.

De acordo com uma norma do Supremo Tribunal Federal (STF)  os municípios, Estados e União terão até o final de 2020 para zerar as dívidas acumuladas com precatórios. A decisão nacional foi tomada em início de abril quando o órgão julgou inconstitucional a norma que permitia que os estados parcelassem as dívidas em até 15 anos. Estados e municípios teriam de comprometer entre 1% e 2% da receita líquida com o pagamento dessas dívidas. Mafra, buscando agir perante a legislação, não penalizando o cidadão, irá fazer esse pagamento até 2016.