Prazo para pagamento do IPTU com desconto encerra sexta-feira, dia 30 de junho
Encerra na próxima sexta-feira, 30 de junho o prazo para pagamento do IPTU 2017 de Mafra, com 10 por cento, para quem optar pelo à vista, em cota única. Essa também será a data do vencimento da primeira parcela. O pagamento pode ser feito nas agências lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica e no Siccob.
O contribuinte que ainda não recebeu seu carnê de IPTU deve procurá-lo na diretoria de controle tributário na Prefeitura de Mafra, na Avenida Frederico Heyse, nº 1.386. Informações pelo telefone (47) 3642 – 7376.
Dúvidas sobre o IPTU
1- O que é?
O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, e terrenos urbanos.
2- Qual é a data de vencimento do IPTU 2017?
O pagamento da cota única com 10% de desconto deverá ser feito até o dia 30 de junho de 2017.
O vencimento da primeira parcela, sem desconto, também será no dia 30 de junho, as demais vencerão 30 de junho, 31 de julho, 30 de agosto, 29 de setembro e 30 de outubro.
3- Onde posso pagar meu IPTU?
Agências lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal e Siccob.
4- Se eu não pagar o IPTU, o que acontece?
No caso de não pagamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa e consequentemente enviado para protesto em cartório.
5- Caso o boleto não chegue à minha residência, onde posso emití-lo?
Na Diretoria de Controle Tributário, localizada na Rua Frederico Heyse nº 1386, na nova sede da Prefeitura de Mafra.
Aproveite a oportunidade para atualizar seu cadastro de posse dos documentos pessoais, comprovante de residência e matrícula atualizada do imóvel.
6- Qual é o fato gerador?
O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse.
7- Qual é a base de cálculo do IPTU?
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
8- O que é valor venal?
Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado.
9- O que é considerado para o cálculo do valor venal de um imóvel?
São quatro fatores:
1. O tamanho do terreno,
2. A localização deste terreno na Planta Genérica de Valores,
3. A sua área construída,
4. A sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção.
10- Como se calcula o IPTU?
O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida por Lei Municipal.
11 – Deixei de pagar os IPTU de anos anteriores, o que devo fazer?
Procurar o Diretoria de Controle Tributário da Prefeitura Municipal, onde você poderá parcelar em até 24 vezes os débitos anteriores.
12 – Melhorias no imóvel podem implicar em aumento do IPTU?
Sim. Em todo o país os impostos sobre a propriedade (IPTU, IPVA e ITR) são calculados sobre o valor comercial do bem (casa, carro ou fazenda). Assim, quanto melhor um imóvel, mais ele será valorizado. Quanto mais valorizado maior será o seu imposto.
13 – A idade do imóvel é considerada no cálculo do IPTU?
Não. O fator que mais influencia o valor comercial de um imóvel é o seu estado de conservação.
14 – A lei do IPTU ofende a Constituição?
Não, porque respeita os princípios constitucionais de igualdade e capacidade contributiva e foi criado em cumprimento rigoroso ao que determina a Constituição Federal de 1988.
A Prefeitura de Mafra fica na Av. Frederico Heyse, 1386 – Alto de Mafra, próximo à Praça Lauro Müller. Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas.