Executivo mafrense envia projeto que amplia concessão de isenção de tarifa nos coletivos urbanos e nas linhas municipais

O prefeito Wellington Bielecki encaminhou na última semana à Câmara de Vereadores de Mafra, Projeto de Lei que altera a lei nº 1562, de 04 de maio de 1989, que concede isenção de tarifa de ônibus a deficientes. O projeto cria o parágrafo único que inclui as seguintes doenças ou deficiências: deficiência física que reduza capacidade de locomoção; cegueira, ainda que parcial; câncer (neoplasia maligna); anemias congênitas e coagulatórias como hemofilia; doentes renais crônicos; ostomizados, hansenianos; portadores do vírus HIV; e aqueles que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O rol deste parágrafo único é exemplificativo, portanto, outros casos poderão ser atendidos pela empresa de transporte público, sem impedimento de nova alteração na legislação.

Justificativa

OProjeto de Lei mostra, em sua justificativa, a necessidade de atualização da lei nº 1562 que “é antiga e prevê norma genérica” e que “a especificação visa evitar futuros problemas na definição dos beneficiados pelo benefício”. Esta atualização também foi solicitada pelo Ministério Público da 1ª Promotoria da Comarca de Mafra.

Para o prefeito, a proposta do projeto é conceder àqueles que necessitam, condições iguais na utilização do transporte público. “Esta mudança na lei busca demonstrar a importância do direito à inclusão do portador de deficiência, tendo em vista os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade”, declarou.

O Executivo aguarda aprovação dos vereadores, seguida da sanção do Prefeito, para que possa entrar em vigor na forma de Lei. 

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