A regulação do preço do combustível é de competência da Agência Nacional de Petróleo (ANP), esclarece o PROCON

Ao PROCON Estadual cabe fiscalizar as infrações relacionadas à falta de informações, emissão de documentos fiscais, prazo de validade dos produtos, licença ambiental, certificado de registro na ANP, LMC, procedência dos combustíveis e aferições nas bombas, entre outros.

 

Com o objetivo de informar aos consumidores e fornecedores sobre os seus direitos e deveres, o PROCON de Mafra vem a público informar que não possui a competência para regular o preço de mercado do combustível.

De acordo Ofício Circular n. 001/2020, emitido pelo PROCON/SC em 17 de fevereiro deste ano, o órgão só fiscaliza o aumento do preço dos combustíveis em situações excepcionais e declara que tem acompanhado com atenção os preços praticados por postos de combustíveis no Estado de Santa Catarina. Contudo, a Constituição Federal consagra, no Título VII – Da Ordem Econômica em seu Capítulo I, os princípios gerais da atividade econômica entre as quais ressalta, inserido no inciso IV do art. 170, o princípio da livre concorrência.

Dessa forma, o PROCON não regula o preço do combustível, sendo esta uma competência da Agência Nacional do Petróleo – ANP, zelando pela proteção dos interesses do consumidor no que se refere ao preço, à qualidade e à oferta dos combustíveis automotivos e derivados de petróleo. Cabe destacar que a ANP emite relatórios mensais de acompanhamento de mercado para gasolina comum, etanol hidratado, óleo diesel e GLP, os quais contêm análises sobre o comportamento dos preços médios.

Somente cabe ao PROCON Estadual, fiscalizar os postos de combustíveis no tocante às infrações relacionadas à falta de informações, emissão de documentos fiscais, prazo de validade dos produtos, licença ambiental, certificado de registro na ANP, LMC, precedência dos combustíveis, aferições nas bombas, entre outros.

 

Prática Abusiva

A prática abusiva na elevação de preços é exercida quando há falta do produto no mercado e se dá o “acordo majoritário no aumento do preço do produto”, prática conhecida como “cartel”, comumente presenciada em casos de calamidade pública por desastres naturais, ou como no caso da greve dos caminhoneiros, em 2018.

É importante ressaltar que o PROCON/SC faz parte do Programa Combustível Legal, que tem por objetivo manter o patamar de qualidade dos combustíveis no Estado em parceria com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e o Ministério Público Estadual, e que atua de forma ostensiva na fiscalização da qualidade do combustível dos postos de gasolina catarinenses.

 

 

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