Cultura de Mafra já está realizando cadastro de artistas para recebimento do auxílio emergencial garantido pela Lei Adir Blanc

 

A Secretaria de Educação, Esporte e Cultura de Mafra, por meio do Departamento de Cultura já está cadastrando o trabalhador da cultura (pessoa física e/ou pessoa jurídica) para receber o auxílio emergencial, garantido pela Lei Aldir Blanc. Os cadastros podem ser feitos pessoalmente no Departamento de Cultura que está atendendo provisoriamente na Avenida Cel. Severiano Maia, ao lado da Praça Ferroviário Miguel Bielecki das 8 às 12 horas ou das 13h30 às 17 horas, de segunda à sexta-feira. É importante que o interessado ligue no telefone: 3642-3592 e agende um horário, a fim de se evitar aglomerações. Também pode ser feito on-line no site: www.amplanorte.org.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/145224

Vale destacar que este cadastro é exclusivo para a renda emergencial.

Mafra deve receber um repasse do Governo Federal de R$ 401.000,34 que deverão ser distribuídos das seguintes formas: renda emergencial em três parcelas sucessivas no valor de R$ 600 para artistas informais; subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia; realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios. Vale destacar que são considerados como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.

Para poder receber o auxílio, o trabalhador deve cumprir com alguns requisitos: ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei; não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018; não receber auxílio emergencial.

O subsídio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações comunitárias pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Os critérios serão estabelecidos pelo gestor local.

Ainda de acordo com a lei, se enquadram nessa categoria: teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias, desde que tenha gestão independente. Espaços ligados à administração pública (como prefeituras e governos estaduais) e a empresas não têm direito de receber o subsídio.

 

Saiba mais sobre a Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc é uma homenagem ao músico e compositor que morreu em maio deste anos vítima do coronavírus. A lei estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor é de R$ 3 bilhões, para auxiliar todo o setor cultural, que foi diretamente afetado pela pandemia da Covid-19. Uma regulamentação ainda deve ser editada pelo Governo Federal.

Acesse a lei: https://bit.ly/2DfEcOg

 

 

 

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