001/2011 – Processo Seletivo para Assistente Social

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2011

 

 

A Prefeitura de Mafra, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Processo Seletivo, destinado ao provimento de vaga temporária para integrarem o quadro de pessoal do Município de Mafra – SC, para o cargos de ASSISTENTE SOCIAL, conforme autorização expedida pela Secretaria de Administração e Finanças regida pelas normas contidas na legislação pertinente em vigor e pelas normas estabelecidas neste edital.

 

1 – DOS CARGOS

1.1 – Quadro Geral de cargos, vagas, carga horária, vencimento inicial e requisitos.

 

I – PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA

 

Número de Vagas

Cargo

Habilitação Necessária

para a Posse

Carga Horária

Nível e/ou Vencimento inicial

01

Assistente Social

Ser portador de diploma de conclusão de curso superior em Serviço Social, com registro no órgão fiscalizador.

30 H

R$ 1.988,97

 

 

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 08 de junho a 27 de junho de 2011.

2.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar inconformação ou desconhecimento.

2.3 As inscrições serão efetuadas via internet através da página eletrônica http://www.mfa.unc.br/ ou de forma presencial na Universidade do Contestado – UnC, Campus Universitário de Mafra-SC, situado à Avenida Presidente Nereu Ramos, 1071,  bairro Jardim do Moinho, no setor de extensão, no período das 8h30m às 11h30m e das 13h30m às 17h, excluindo-se sábados, domingos e dias feriados.

2.4 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá se certificar de que preenche todas as condições exigidas para o cargo pretendido.

2.5 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto.

O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado na tesouraria da Universidade do Contestado – Mafra. Para as inscrições via internet, após o preenchimento do formulário na página http://www.mfa.unc.br/ , o candidato  receberá em seu e-mail login e senha deverá acessar http://www.mfa.unc.br/, e clicando no ícone Central do Aluno, digitar o login e senha e após imprimir o boleto bancário, para pagamento na rede bancária autorizada.

2.6 Para concorrer às vagas do cargo ofertado no concurso, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

2.7 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, Inciso II, § 1º, da Constituição Federal.

2.8 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.9 Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino.

2.10 Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo ou emprego pretendido.

2.11 Possuir Diploma de nível superior para o cargo pretendido.

2.12 São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares; carteira nacional de habilitação expedida na forma da Lei º 9.503/97; Passaporte; além das carteiras profissionais expedidas pelos Conselhos de Classe que, por Lei Federal, têm validade como documento de identidade.

2.13 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (modelo próprio), fornecida no ato da inscrição, anexando os seguintes documentos:

I – fotocópia legível de prova de identidade;

II – fotocópia legível do C.P.F.;

III – 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes;

IV – recolhimento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo;

Inscrições via internet deverão encaminhar os documentos do item 2.13, para Universidade do Contestado – UnC, Campus Universitário de Mafra-SC, situado à Avenida Presidente Nereu Ramos, 1071,  bairro do Moinho, no Setor de Extensão, até o dia 24/06/2011, prazo máximo para entregar os documentos.

2.14 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição, bem como a entrega dos documentos constantes do item 2.13.

2.15 – A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato, verificada a qualquer tempo, o eliminará do Concurso Público.

2.16 – Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato e cargo escolhido.

2.17 – A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída.

2.18 – Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem fundos ou outra irregularidade, que impossibilite o desconto do mesmo.

2.19 – Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição.  Havendo mais de uma inscrição, valerá aquela cujo protocolo for o mais antigo.

2.20 – Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Concurso Público, constando o cargo para qual o candidato deseja se inscrever. O procurador deverá entregar, além dos documentos do candidato exigidos no item 2.13, a fotocópia legível de sua prova de identidade, bem como instrumento de procuração.

2.21 – O candidato que tiver indeferida a sua inscrição, terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação para recorrer da decisão, em recurso dirigido a Comissão Organizadora, que o julgará em igual período.

2.22 – Os valores das taxas de inscrições serão os seguintes:

 

Cargo

Valor da Taxa

Assistente Social

R$ 70,00

 

3- DAS PROVAS E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1 – A prova objetiva para os cargos será realizadano prédio da Universidade do Contestado – UnC, Campus Universitário de Mafra-SC, situado à Avenida Presidente Nereu Ramos, 1071,  bairro Jardim do Moinho, na cidade de Mafra, no dia 10 de julho de 2011(domingo), com início às 9h da manhã e término às 12h.

3.2 – A prova objetiva constará de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, sendo que cada questão deverá ter 4 (quatro) alternativas de resposta, com apenas 1 (uma) opção correta, sendo 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos de assistência social e 5 (cinco) questões de português.

3.3 – A prova objetiva terá um valor total de 100 (cento) pontos,valendo 04 (quatro) pontos cada questão.

3.4 – A prova objetiva será de caráter classificatório.

3.5 – A prova objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I  deste Edital.

3.6 – Só será permitida a participação na prova objetiva o candidato que comparecer no horário e local indicado munido do documento oficial de identificação, conforme especificado no item 2.12 do presente Edital.

3.7 – O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

3.8 – O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.9 – Não serão computadas questões não assinaladas ou questões com mais de uma resposta assinalada, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

3.10 – O cartão resposta do candidato será personalizado e deverá ser assinado pelo candidato no ato da prova, impossibilitando sua substituição.

3.11 – Durante a prova objetiva não será permitido qualquer espécie de consulta, uso de máquina calculadora, telefone celular ou outros meios eletrônicos com bip, walkman ou similares.

3.12 – Será excluído do concurso o candidato que:

I –         apresentar-se após o horário estabelecido;

II –        não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

III –       não apresentar o documento de identidade exigido; 

IV –      ausentar-se da sala sem autorização prévia ou sem acompanhamento do fiscal, ou antes da entrega do cartão resposta;

V –       durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos não permitidos;

VI –      lançar mão de quaisquer meios ilícitos para a execução da prova objetiva ou de títulos e tempo de serviço;

VII –     não devolver, integralmente, o material das provas objetivas (caderno de provas, cartão resposta etc.);

VIII –     perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

IX –      desobedecer às instruções dos coordenadores ou dos fiscais do processo durante a realização das provas.

3.13 – Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal o cartão resposta preenchido juntamente com o caderno de questões e assinar a lista de presença.

3.14 – Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Comissão Executiva do Concurso não fornecerá os exemplares dos cadernos de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

 

 

4. – DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 – De acordo com a legislação vigente, 5% das vagas existentes serão destinadas a candidatos com deficiência compatível com o exercício do cargo, devendo ser declarado na Ficha requerimento de Inscrição o tipo de incapacidade que apresentam, vedada qualquer alteração posterior.

4.2 – Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.

4.3 – Quando do preenchimento da Ficha requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição e deverá anexar atestado médico em receituário próprio original, devidamente assinado pelo médico, contendo claramente as seguintes informações:

4.4 – Identificação da deficiência da qual o candidato é portador, de acordo com a legislação vigente e a Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.5 – Se a deficiência da qual o candidato apresenta é compatível com as atribuições do cargo ou emprego para o qual concorre, de acordo com a legislação pertinente.

4.6 – A não observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

4.7 – Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos conteúdos das provas, local, data e horário de aplicação, critérios de avaliação de títulos e nota mínima exigida para a classificação final.

4.8 – A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listagens: a primeira constando a classificação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência; a segunda constando somente a classificação destes últimos.

4.9 – As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem de classificação final.

 

 

5- DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 – A divulgação do resultado final do presente Concurso será até o dia 25 de julho de 2011 pelo site http://www.mfa.unc.br/

5.2 – A nota final de cada candidato será obtida através do somatório da nota da prova objetiva com a nota da prova de títulos e tempo de serviço.

5.3 – Serão considerados classificados os candidatos aprovados na ordem decrescente da nota final, obtida na forma do item 3 deste Edital.

5.3.1 – Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 5,0 (cinco) pontos para o cargo de Assistente Social.

5.4 – Todos os documentos referentes ao Processo Seletivo serão confiados, até o seu término, à guarda da Universidade do Contestado de Mafra responsável pela realização do certame que, posteriormente, deverá repassá-los à Secretaria Municipal da Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SC.

5.5 – A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final e será publicada em Jornal de circulação local.

5.6 – Em caso de igualdade na pontuação final de seleção, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

5.7 – Tenha obtido a maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais de sua área de atuação na prova objetiva;

5.8 – Tenha obtido a maior pontuação na prova de títulos e tempo de serviço.

5.9 – Tenha a maior idade.

5.10 – Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio público entre os candidatos empatados, em sessão especial convocada pela comissão do concurso para esse fim específico.

5.11 Os candidatos empatados serão comunicados, por escrito pela comissão do concurso, da data, hora e local da sessão para a realização do sorteio público.

 

6 – DOS RECURSOS

 

6.1 – Caberá recursos quanto:

a) a não homologação da inscrição;

b) a formulação das questões na prova escrita;

c) ao gabarito da prova escrita;

d) ao cômputo de pontos pelos títulos;

e) ao resultado do Concurso Público.

6.2 – Somente serão aceitos os recursos mediante o fornecimento do nome completo do candidato, número de inscrição, cargo e endereço para correspondência.

6.3 – O recurso deverá ser fundamentado, indicando com precisão os pontos objetos da revisão.

6.4 – Os recursos deverão ser protocolados junto ao setor de extensão no prédio da Universidade do Contestado – UnC, Campus Universitário de Mafra-SC, situado à Avenida Presidente Nereu Ramos, 1071,  bairro Jardim do Moinho

6.5 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo para tanto considerado a data do respectivo protocolo.

6.6 – Os recursos relativos às questões da prova, se for o caso, poderão ser apresentados à Comissão Organizadora do Concurso Público, no próprio local da prova, até 30 minutos após do horário fixado para o encerramento da mesma.

6.7 – O prazo para interposição de recursos referentes às Inscrições, ao Gabarito da Prova, Resultado da Prova Objetiva e Prova de Títulos e Tempo de Serviço, será de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação de cada evento.

6.8 – Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, por escrito, com indicação do nome do candidato, número de sua inscrição e endereço para correspondência.

6.9 – O(s) ponto(s) da(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

6.10 – A Universidade do Contestado Campus de Mafra-SC, instituição responsável pela elaboração, aplicação e avaliação das provas, constitui-se única e última instância para análise dos recursos e definição da decisão sobre os mesmos.

6.11 Os recursos interpostos sem fornecimento de qualquer dos dados constantes deste capítulo, ou fora do respectivo prazo e local, não serão considerados.

6.12 Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail, fac-simile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.13 A bibliografia recomendada será a única fonte para dirimir quaisquer questionamentos relativos à Prova Objetiva, prevalecendo à mesma em sua estrita especificação sobre qualquer outra obra nacional ou estrangeira, independente de autor ou edição, bem como de conhecimentos disseminados em outros veículos como periódicos, internet ou mídia eletrônica, caso tenham divergência no conteúdo ou na formulação de questão ou na alternativa considerada verdadeira.

 

7 – DAS EXIGÊNCIAS PARA A POSSE

7.1 – Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação por cargo.

7.2 – A habilitação e classificação neste Processo Seletivo Público não assegura o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Mafra, sendo que a decisão sobre a nomeação é do Prefeito Municipal, dentro dos seus interesses e conveniências, respeitando-se em qualquer caso, os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

7.3 – A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Concurso e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.

7.4 – O candidato ao ser nomeado deverá apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de desclassificação do Processo Seletivo, os seguintes documentos:

I – comprovação de ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II – comprovação de ser brasileiro nato ou naturalizado;

III – comprovação de encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

IV – comprovação da quitação das obrigações militares e eleitorais;

V – comprovação do nível de escolaridade ou habilitação profissional (Registro no Conselho) correspondente, exigidos por lei, para o exercício do cargo;

VI – declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;

VII – exame médico, julgado apto físico e mentalmente, para o exercício do cargo, expedido por médico perito ou junta médica oficial do Município;

VIII – fotocópia da Carteira de Identidade;

IX – fotocópia do CPF;

X – fotocópia do Título de Eleitor e comprovantes de votação;

XI – fotocópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento;

XII – fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;

XIII – fotocópia da Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade;

XIV – 02 (duas) fotografias 3X4 recentes;

XV – declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão ou percepção de proventos de aposentadoria, nos termos da legislação vigente;

XVI – declaração de bens e valores que constituem em seu patrimônio.

  • a) Documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos e nível de escolaridade constantes no item 2 deste Edital.
  • b) Atestado médico comprovando higidez física e mental do candidato.
  • c) Comprovação de quitação com o conselho da respectiva categoria profissional.
  • d) No caso de candidatos inscritos às vagas para deficientes, atestado médico de qualificação e aptidão do candidato em relação à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a ser provido.
  • e) A Prefeitura Municipal de Mafra – SC reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades, com observância da ordem de classificação e do número de vagas existentes.
  • f) O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Universidade do Contestado de Mafra, responsável pela execução do Processo Seletivo, sob pena de ser excluído do certame.

 

 

8 – DO REGIME EMPREGATÍCIO E DA JORNADA DE TRABALHO

8.1 – Os candidatos nomeados pelo presente Edital serão admitidos sob o regime jurídico estatutário.

8.2 – O vencimento do cargo mencionados neste Edital corresponde ao atualmente em vigor.

8.3 – A jornada de trabalho para o cargo será o descrito na tabela do item 1 do presente Edital.

 

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 – A divulgação do resultado final do presente Concurso será até o dia 25 de julho de 2011 pelo site http://www.mfa.unc.br/

9.2 – A admissão será feita por ato de nomeação, publicado na imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, ao qual o candidato classificado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, após o qual perderá o direito a vaga.

9.3 – O candidato antes ou após a nomeação, antecedendo a posse, poderá desistir espontaneamente do direito a vaga, através de requerimento ou expediente.

9.4 – O candidato, ao preencher e assinar a sua ficha de inscrição declara-se ciente e de acordo com todas as normas do presente Concurso Público.

9.5 – O presente Concurso, terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

9.6 – O gabarito da prova escrita será publicado a partir do dia 11/07/2011:

I – no mural da Prefeitura de Mafra / SC;

II – No site: http://www.mfa.unc.br/

9.7 – O Processo Seletivo será realizado e coordenado sob a responsabilidade de uma Comissão Organizadora, que poderá contar com a colaboração de bancas suplementares e/ou consultoria jurídica.

9.8 – Fica delegada competência a Fundação Universidade do Contestado – UnC/Mafra para:

I – elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;

II – elaborar os relatórios e documentos após a realização de cada evento;

III – prestar informações a Comissão Organizadora.

IV – Responder a todos os recursos relativos às questões das provas do concurso.

9.9 – O presente Edital será afixado no mural da Prefeitura Municipal e poderá ser consultado no site http://www.mfa.unc.br/  Edital Concurso Público nº 001 /2011.

9.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

 

Mafra, 08 de junho de 2011.

 

 

 

__________________________

JOÃO ALFREDO HERBST

Prefeito Municipal de Mafra

 

 

__________________________

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

 

CONTEÚDOS DA PROVA ESCRITA

PARA ASSISTENTE SOCIAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA GERAL

Conhecimentos Gerais de Assistente Social

 

  1. – Política Nacional de Assistência Social (RESOLUÇÃO MDS/CNAS Nº 145, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004 (DOU 28/10/2004);
  2. –  Lei Orgânica da Assistência Social, n. 8.742, de 7 de
  3. dezembro de 1993;
  4. – Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS RESOLUÇÃO MDS/CNAS Nº 130, DE 15 DE JULHO DE 2005;
  5. – Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS / RESOLUÇÃO MDS/CNAS Nº 269, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006;
  6. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária;
  7. – Portaria MDS nº148 de 27/04/2006- Gestão do Programa Bolsa Família e cria o Índice de Gestão Descentralizada /IGD;
  8. – Lei nº 10.836/2004 que cria o Programa Bolsa Família;
  9. – Decreto nº 5.209/2004 – regulamenta o Programa Bolsa Família;
  10. – Instrução Operacional nº 15 de 13.12.2006 – Orientações sobre procedimentos para credenciamento de usuários ao sistema de gestão de benefícios do programa Bolsa Família.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA GERAL

Conhecimentos Gerais de Português

 

Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

– Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar ações, estudos, pesquisas na área de Assistência Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, mais precisamente na conscientização dos moradores acerca da implantação do saneamento básico no Município;

– Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Assistência Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

– Organizar e articular capacitações, treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários e demais que estiverem envolvidos diretamente nos programa de saneamento básico;

– Organizar, articular coordenar seminários, encontros e eventos assemelhados sobre assuntos de Assistência Social;

– Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população em matérias específicas da assistência social;

– Gestão sistêmica de projetos;

– Cumprir com as atribuições e competências estabelecidas na Lei 8.662/93

– Outras que forem determinadas para atender a demanda específica da política de assistência social e institucional.

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2011

  • Data Concurso: 10/07/2011

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
27/07/2011 Resultado Final do Processo Seletivo nº 001/2011   RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2011   O Prefeito Municipal de Mafra, no uso de suas atribuições legais torna público o presente Edital contendo a relação dos candidatos aos cargos de ASSISTENTE SOCIAL aprovados na Prova de Conhecimentos com nota igual ou superior a 5,0 (cinco pontos), realizadas dia 10 de julho de 2011.   Nome do Candidato (a) Cargo Ordem Classificação Pontuação VALÉRIA GROSSL M. DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL 1ª 76 STELLA MARIS UHLMANN MANN ASSISTENTE SOCIAL 2ª 68 ALCI TEREZINHA LEITE
01/07/2011 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇOES DEFERIDAS CONCURSO PÚBLICO Nº001/2011 E PROCESSO SEL. 001/2011   EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇOES DEFERIDAS CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011 E PROCESSO SELETIVO 001/2011.   O Prefeito Municipal de Mafra, no uso de suas atribuições legais torna público o presente Edital contendo a relação dos candidatos aos cargos de MÉDICO (A) PLANTONISTA e MÉDICO (A) DO TRABALHO que obtiveram suas inscrições DEFERIDAS, e comunica que as provas serão realizadas no dia   10 de julho de 2011(domingo), com início às 09 horas da manhã e término às 12h, devendo os candidatos chegarem ao seu local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência.   NOME DO CANDIDATO CARGO ADRIANO MARQUES SIQUEIRA MÉDICO(A) PLANTONISTA ALCI TEREZINHA LEITE
13/12/2021 - Edital_de_homologacao_das_inscricoes

Histórico