DECRETO Nº 002/2026

DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 07/01/2026

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

Integra da Norma

DECRETO Nº 002/2026

DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, Lei nº 4837 de 09 de dezembro de 2025 e em conformidade com o artigo 41 inciso II e artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento público municipal de 2026 no valor de R$ 100.000,00 conforme descrição abaixo:

 

Unidade gestora: 11 – PLASSMA – Plano de Assistência a Saúde dos Servidores Municipais de Mafra

Órgão orçamentário: 27000 – PLASSMA – Plano de Assistência a Saúde dos Servidores Municipais de Mafra

Unidade orçamentária: 27001 – PLASSMA – Plano de Assistência a Saúde dos Servidores Municipais de Mafra

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 27 – PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MAFRA – PLASSMA

Ação: 2.151 – MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE

Despesa 668 – 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 2.759.0000.5 – Superávit Financeiro – Recursos Vinculados ao Plassma  – 2.759.7000

R$ 100.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior ocorrerá através dos recursos do superávit financeiro do exercício de 2024, conforme art. 43, § 1º inciso I da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º Nos termos do Art. 167. § 2º da Constituição Federal de 1.988, os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 06 de janeiro de 2026.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento