DECRETO Nº. 004/2026

DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 08/01/2026

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 004/2026

DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4.830 de 24 de novembro de 2025 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2025, conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 60 – MAFRA SEMPRE MAIS INFRA
Ação: 2.2417 – Apoio Administrativo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Despesa 126 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 485.388,80

 

II

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 72 – MAFRA SEMPRE MAIS EDUCAÇÃO

Ação: 2.2484 – Apoio Administrativo às Atividades Vinculadas ao Ensino Fundamental

Despesa 381 – 4.5.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos

Fonte de recurso: 15500000 – Salário Educação – 1.550.7000

R$ 48.132,21

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 60 – MAFRA SEMPRE MAIS INFRA
Ação: 2.2417 – Apoio Administrativo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Despesa 123 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 485.388,80

 

II

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 72 – MAFRA SEMPRE MAIS EDUCAÇÃO

Ação: 2.2484 – Apoio Administrativo às Atividades Vinculadas ao Ensino Fundamental Despesa 338 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15500000 – Salário Educação – 1.550.7000

R$ 48.132,21

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 07 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

EMERSON MAAS
Prefeito Municipal

 

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento