DECRETO Nº.032/2025 

DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/02/2025

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº.032/2025
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2024, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra

Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2.60 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social

Despesa 491 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 25010000 – Superavit financeiro – Outros Recursos não Vinculados – 2.501.7000

R$ 2.583,84

 

II

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 23000 – FUNDO MUNICIPAL DA POLÍCIA CIVIL – FUMPOC

Unidade orçamentária: 23001 – CONVÊNIO TRÂNSITO – FUMPOC

Função: 6 – Segurança Pública

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 23 – FUNDO MUNICIPAL DA POLICIA CIVIL – FUMPOC

Ação: 2.241 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Polícia Civil  – FUMPOC

Despesa 492 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 250000003 – Superavit financeiro – Recursos não vinculados de impostos – Polícia Civil

R$ 15.000,00

 

III

Despesa 493 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 250000003 – Superavit financeiro – Recursos não vinculados de impostos – Polícia Civil

R$ 7.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mafra/SC, 24 de fevereiro de 2025.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento