DECRETO Nº.032/2025
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/02/2025
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº.032/2025
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2024, conforme segue:
I
Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra
Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2.60 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
Despesa 491 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 25010000 – Superavit financeiro – Outros Recursos não Vinculados – 2.501.7000
R$ 2.583,84
II
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 23000 – FUNDO MUNICIPAL DA POLÍCIA CIVIL – FUMPOC
Unidade orçamentária: 23001 – CONVÊNIO TRÂNSITO – FUMPOC
Função: 6 – Segurança Pública
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 23 – FUNDO MUNICIPAL DA POLICIA CIVIL – FUMPOC
Ação: 2.241 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Polícia Civil – FUMPOC
Despesa 492 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 250000003 – Superavit financeiro – Recursos não vinculados de impostos – Polícia Civil
R$ 15.000,00
III
Despesa 493 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 250000003 – Superavit financeiro – Recursos não vinculados de impostos – Polícia Civil
R$ 7.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 24 de fevereiro de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
