DECRETO Nº 094/2026
DE 20 DE MAIO DE 2026.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 28/05/2026
EMENTA
- CONVOCA A XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE MAFRA – SC.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 094/2026
DE 20 DE MAIO DE 2026.
CONVOCA A XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE MAFRA – SC.
O Prefeito Municipal de Mafra-SC, Senhor CARLOS ALBERTO NITZ, em composição com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), instituído pela Lei Municipal nº 1838, de 06 de outubro de 1992, e, no uso de suas atribuições, considerando a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para crianças e adolescentes e Memorando nº 7.267/2026 de 05 de Maio de 2026;
DECRETA:
Art. 1º – Convocar a XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE com a finalidade de avaliar e propor diretrizes para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e da Democracia Participativa na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mafra-SC.
Art. 2º – A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no município de Mafra no dia 16 de Junho de 2026, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, na sede do Auditório do Centro de Educação Profissional Professor Lycurgo Aleixo Nora, CEDUP, endereço Rua Ben. Estanislau Maieski – Vila Nova, Mafra – SC.
Art. 3º – O evento terá como tema geral: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.
Art. 4º – A Conferência Municipal terá como eixos temáticos:
I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;
II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV – Prevenção e Enfrentamento das Violências;
V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho;
VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Art. 5º – O município durante a sua Conferência Municipal elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado na tabela de proporcionalidade populacional e porte do município conforme previsto pelo Conselho Estadual.
Art. 6º – Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Estadual.
Art. 7º – Para organização do evento poderão ser criados grupos de trabalho, denominados de comissões.
Art. 8º – Fica delegado o CMDCA para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto deste decreto.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mafra, em 20 de Maio de 2026.
CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal
ANDRÉ RAFAEL HACK
Secretário Municipal de Administração
