DECRETO Nº. 113/2026

DE 11 DE JUNHO DE 2026.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 11/06/2026

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 113/2026

DE 11 DE JUNHO DE 2026.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

 

O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4866 de 29 de abril de 2026 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2026, conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE

Função: 27 – Desporto e Lazer

Subfunção: 812 – Desporto Comunitário

Programa: 75 – MAFRA SEMPRE MAIS ESPORTE

Ação: 2.2494 – Ações de Incentivo ao Esporte

Despesa 379 – 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$  230.000,00

 

II

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 74 – MAFRA SEMPRE MAIS CULTURA

Ação: 2.2493 – Ações de Incentivo a Cultura

Despesa 375 – 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 50.000,00

 

III

Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra

Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 67 – MAFRA SEMPRE OPORTUNIDADES PARA TODOS

Ação: 2.2473 – Atendimento pela Rede Socio Assistencial – Organizações e Entidades Sociais

Despesa 303 – 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 111.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna

Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município

Despesa 19 – 3.3.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 391.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 11 de junho de 2026.

 

 

 

CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento