DECRETO Nº. 124/2026

DE 18 DE JUNHODE 2026.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 19/06/2026

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 124/2026

DE 18 DE JUNHO DE 2026.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025.

 

O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º da Lei nº 4.830 de 24 de novembro de 2025 e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade orçamentária: 2001 – GABINETE DO PREFEITO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 56 – MAFRA SEMPRE MAIS GESTÃO

Ação: 2.2386 – Apoio Administrativo ao Gabinete Prefeito

Despesa 527 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 25010000 – Superavit financeiro – Outros Recursos não Vinculados – 2.501.7000

R$ 1.698,00

 

 

 

II

Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra

Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 67 – MAFRA SEMPRE OPORTUNIDADES PARA TODOS

Ação: 2.2467 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

Despesa 528 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 266100003 – Superávit Financeiro – Transferências SUAS/Estado – INVESTIMENTO – 2.661.7000

R$ 878,52

 

III

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 72 – MAFRA SEMPRE MAIS EDUCAÇÃO

Ação: 2.2489 – Apoio Administrativo às Atividades Vinculadas à Educação Infantil

Despesa 529 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 2710321019 – Emenda Parlamentar Individual do Estado – Transferência Especial – EP 2618/25 (Apoio financeiro SME) – CAPITAL – 2.710.3210

R$ 100.000,00

 

IV

Despesa 530 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 27103210 – Superávit Financeiro – Transferência Especial dos Estados – 2.710.3210

R$ 17.629,59

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mafra/SC, 18 de junho de 2026.

 

 

 

 

CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento