DECRETO Nº 136/2025

DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 15/07/2025

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO ALECRIM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 136/2025

DE 23 DE JUNHO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO ALECRIM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso das suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a aprovação registrada sob o nº 2361, fl. 90, do Livro de Registro de Loteamentos de Mafra, em 02 de Junho de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aprovado o plano de Loteamento “ALECRIM”, com área total de 4.716,60m², sendo constituído por 5 (cinco) lotes na quadra 01, além da Área de Preservação, Área Pública, Área Verde e Arruamento, localizado na rua B do Loteamento Vila de Collo, Bairro Restinga, Mafra/SC, matricula nº 16.164, do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Mafra/SC, de propriedade de Edite Stolz Martins inscrita no CPF nº 508.xxx.xxx-xx e João Maria Martins inscrita no CPF nº 482.xxx.xxx-xx, residentes e domiciliados na Rua Clevelândia nº 415-E, bairro Centro, na cidade de Chapecó, distribuído da seguinte maneira:

 

I – 4.716,60m² (100%) de área total;

II – 2.179,46m² de área loteável destinada a lotes;

III – 1.166,88m² de área de preservação permanente;

IV – 532,68 m² de áreas públicas;

V – 354,77 m² de verdes públicos;

VI – 482,81 m² de arruamento.

 

Art. 2º – As características dos lotes e quadras do Loteamento “ALECRIM” são as constantes no memorial descritivo, anexo ao processo registrado sob o nº 2361, fl. 90, do Livro de Registro de Loteamentos de Mafra, em 02 de junho de 2025.

 

Art 3º – A partir da data do registro do Loteamento no cartório de Registro de Imóveis, as vias e praças, os espaços livres e áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e memorial descritivo, passarão a integrar o domínio e patrimônio do Município, conforme preceitua o art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79.

 

Art. 4º – O loteamento ora aprovado deve ser registrado na 1ª Circunscrição Imobiliária do Município e Comarca de Mafra, em consonância com o disposto no art. 18 da Lei nº 6.766/79, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, a contar da data de publicação desse Decreto, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 23 de Junho de 2025.

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal