DECRETO Nº 143/2025

DE 02 DE JULHO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 03/07/2025

EMENTA

  • CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DOS MUNICÍPIOS DE MAFRA, BELA VISTA DO TOLDO, CANOINHAS, IRINEÓPOLIS, ITAIÓPOLIS, MAJOR VIEIRA, MONTE CASTELO, PAPANDUVA E TRÊS BARRAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 143/2025

DE 02 DE JULHO DE 2025.

 

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DOS MUNICÍPIOS DE MAFRA, BELA VISTA DO TOLDO, CANOINHAS, IRINEÓPOLIS, ITAIÓPOLIS, MAJOR VIEIRA, MONTE CASTELO, PAPANDUVA E TRÊS BARRAS.

 

O Prefeito Municipal de Mafra SC, Senhor EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Importância de Fortalecer a Participação Social na Formulação, Implementação e Avaliação de Políticas Públicas para Mulheres;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica convocada a 1ª Conferência Regional de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no dia 24 de Julho de 2025, das 08hs às 17hs, Rua Profa. Maria Espírito Santo, 400 – Centro, Município de Mafra, em cooperação com os municípios de Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Major Vieira, Mafra, Monte Castelo, Papanduva e Três Barras, municípios integrantes da AMPLANORTE, tendo como tema Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas.

 

Art. 2º – A Conferência será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Mafra e por uma Comissão Organizadora constituída por documento próprio, com representações indicadas pelos municípios de Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Major Vieira, Mafra, Monte Castelo, Papanduva e Três Barras. Em caso de ausência ou impedimento da Presidência Comissão Organizadora da Conferência será

 

 

substituída por Maria Luiza Milani, Assessora de Políticas Públicas da AMPLANORTE.

 

Art. 3º – São objetivos da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:

I – Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;

II – Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

III – Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;

IV – Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;

V – Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;

 

Art. 4º – O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo e submetido para aprovação da comunidade e convalidado no dia da Conferência.

 

Art. 5º – O Secretário Municipal de Assistência Social de Canoinhas e as  Secretárias Municipais de Assistência Social de Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Major Vieira, Mafra, Monte Castelo, Papanduva e Três Barras e dos Conselho Municipais dos Direitos da Mulher de Canoinhas, Mafra e Três Barras, bem como a Assessora de Políticas Públicas da AMPLANORTE, serão responsáveis por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.

 

 

Art. 6º – As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados às Secretarias Municipais de Assistência Social de Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Major Vieira, Mafra, Monte Castelo, Papanduva e Três Barras, bem como de parcerias e apoios institucionais que forem instituídas para o evento.

 

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 02 de Julho de 2025.

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

PREFEITO MUNICIPAL