DECRETO Nº 146/2026
DE 29 DE JUNHO DE 2026.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 30/06/2026
EMENTA
- DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO MONTE CARLO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 146/2026
DE 29 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO MONTE CARLO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra CARLOS ALBERTO NITZ no uso das suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e Memorando nº 10.653/2026 de 25 de Junho de 2026;
Considerando a aprovação registrada sob o nº 2470, fl.28 e 29 do Livro de Registro de Loteamentos de Mafra, em 23 de junho de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o plano de Loteamento “MONTE CARLO II”, com área total de 276.818,41m², sendo constituído por 311 (Trezentos e onze ) lotes sendo: 16 (Dezesseis) lotes da quadra A, 32 (Trinta e dois) lotes da quadra B, 32 (Trinta e dois) lotes da quadra C, 10 (Dez) lotes da quadra D, 20 (Vinte) lotes da quadra E, 25 (Vinte e cinco) lotes da quadra F, 22 (Vinte e dois) lotes da quadra G, 18 (Dezoito) lotes da quadra H, 5 (cinco) lotes da quadra I, 5 (Cinco) lotes da quadra J, 24 (Vinte e quatro) lotes da quadra K, 29 (Vinte e nove) lotes da quadra L, 22 (Vinte e dois) lotes da quadra M, 30 (Trinta) lotes da quadra N, 5 (cinco) lotes da quadra O, 6 (seis) lotes da quadra P e 10 (Dez) lotes da quadra Q, além da Área de Preservação, Área comunitária, Área Verde, Arruamentos e Viela sanitária, localizado na Rua João Maria do Vale, Bairro Jardim América, Mafra/SC, matricula nº 12.131 e 12.218 do 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Mafra/SC, de propriedade de Monte Carlo II Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, CNPJ:59.850.017/0001-80, distribuído da seguinte maneira:
I – 276.818,41m² (100%) de área total;
II – 119.636,89m² de área loteável destinada a lotes;
III – 63.529,31m² de área de APP;
IV – 39.715,02m² do sistema viário;
V – 32.049,22m² de área institucional;
VI – 549,17m² de viela sanitária;
VII – 21.338,80m² de áreas verdes.
Art. 2º – As características dos lotes e quadras do Loteamento “ MONTE CARLO II ” são as constantes no memorial descritivo, anexo ao processo registrado sob o nº 2470, fl.28 e 29 do Livro de Registro de Loteamentos de Mafra, em 23 de junho de 2026.
Art 3º – A partir da data do registro do Loteamento no cartório de Registro de Imóveis, as vias e praças, os espaços livres e áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e memorial descritivo, passarão a integrar o domínio e patrimônio do Município, conforme preceitua o art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79.
Art. 4º – O loteamento ora aprovado deve ser registrado na 2ª Circunscrição Imobiliária do Município e Comarca de Mafra, em consonância com o disposto no art. 18 da Lei nº 6.766/79, dentro do prazo de 180 (Cento e oitenta ) dias, a contar da data de publicação desse Decreto, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, em 29 de Junho de 2026.
CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal
ANDRÉ RAFAEL HACK
Secretário Municipal de Administração
