DECRETO Nº. 165/2026
DE 15 DE JULHODE 2026.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 16/07/2026
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 165/2026
DE 15 DE JULHO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º da Lei nº 4.830 de 24 de novembro de 2025 e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme segue:
I
Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra
Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 67 – MAFRA SEMPRE OPORTUNIDADES PARA TODOS
Ação: 2.2466 – Proteção Social Básica
Despesa 543 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 266100002 – Superávit Financeiro – Transferências SUAS/Estado – CUSTEIO – 2.661.7000
R$ 1.831,92
II
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 67 – MAFRA SEMPRE OPORTUNIDADES PARA TODOS
Ação: 2.2471 – Mafra Sempre Mais SUAS
Despesa 498 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 26600000 – Superávit Financeiro – Transferências SUAS/União – 2.660.7000
R$ 61,81
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 15 de julho de 2026.
CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
