DECRETO Nº. 168/2026

DE 16 DE JULHODE 2026.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 17/07/2026

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2026.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 168/2026

DE 16 DE JULHO DE 2026.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2026.

 

O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º da Lei nº 4.830 de 24 de novembro de 2025 e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do excesso de arrecadação do exercício de 2026, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 10 – IPMM – Instituto de Previdência do Município de Mafra

Órgão orçamentário: 26000 – IPMM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MAFRA

Unidade orçamentária: 26001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPMM

Função: 9 – Previdência Social

Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa: 71 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM

Ação: 0.7 – Previdência Social e segurados

Despesa 472 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 18012111 – Recursos vinculados ao RPPS – Poder Executivo – Fundo em Repartição (Plano Financeiro) – 1.801.2111

R$ 100.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mafra/SC, 13 de julho de 2026.

 

 

 

 

 

CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento