DECRETO Nº. 203/2025
DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 03/09/2025
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 203/2025
DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4.752 de 18 de dezembro de 2024 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2025, conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 23000 – FUNDO MUNICIPAL DA POLÍCIA CIVIL – FUMPOC
Unidade orçamentária: 23001 – CONVÊNIO TRÂNSITO – FUMPOC
Função: 6 – Segurança Pública
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 23 – FUNDO MUNICIPAL DA POLICIA CIVIL – FUMPOC
Ação: 2.241 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Polícia Civil – FUMPOC
Despesa 509 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 27527005 – Superávit Financeiro – Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Civil – 2.752.7005
R$ 5.000,00
II
Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade orçamentária: 2003 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais
Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação: 0.5 – Indenizações por Desapropriação, Precatórios e Requisições de Pequeno Valor
Despesa 404 – 3.1.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 5.054,40
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora:1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 23000 – FUNDO MUNICIPAL DA POLÍCIA CIVIL – FUMPOC
Unidade orçamentária: 23001 – CONVÊNIO TRÂNSITO – FUMPOC
Função: 6 – Segurança Pública
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 23 – FUNDO MUNICIPAL DA POLICIA CIVIL – FUMPOC
Ação: 2.241 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Polícia Civil – FUMPOC
Despesa 508 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 27527005 – Superávit Financeiro – Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Civil – 2.752.7005
R$ 5.000,00
II
Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade orçamentária: 2003 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais
Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação: 0.5 – Indenizações por Desapropriação, Precatórios e Requisições de Pequeno Valor
Despesa 237 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 5.054,40
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 02 de setembro de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
