DECRETO Nº. 203/2025

DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 03/09/2025

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 203/2025

DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4.752 de 18 de dezembro de 2024 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2025, conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 23000 – FUNDO MUNICIPAL DA POLÍCIA CIVIL – FUMPOC

Unidade orçamentária: 23001 – CONVÊNIO TRÂNSITO – FUMPOC

Função: 6 – Segurança Pública

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 23 – FUNDO MUNICIPAL DA POLICIA CIVIL – FUMPOC

Ação: 2.241 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Polícia Civil  – FUMPOC

Despesa 509 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 27527005 – Superávit Financeiro – Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Civil – 2.752.7005

R$ 5.000,00

II

Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade orçamentária: 2003 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais

Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

Ação: 0.5 – Indenizações por Desapropriação, Precatórios e Requisições de Pequeno Valor

Despesa 404 – 3.1.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 5.054,40

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora:1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 23000 – FUNDO MUNICIPAL DA POLÍCIA CIVIL – FUMPOC

Unidade orçamentária: 23001 – CONVÊNIO TRÂNSITO – FUMPOC

Função: 6 – Segurança Pública

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 23 – FUNDO MUNICIPAL DA POLICIA CIVIL – FUMPOC

Ação: 2.241 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Polícia Civil  – FUMPOC

Despesa 508 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 27527005 – Superávit Financeiro – Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Civil – 2.752.7005

R$ 5.000,00

 

 

II

Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade orçamentária: 2003 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais

Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

Ação: 0.5 – Indenizações por Desapropriação, Precatórios e Requisições de Pequeno Valor

Despesa 237 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 5.054,40

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mafra/SC, 02 de setembro de 2025.

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS
Prefeito Municipal

 

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento