DECRETO Nº. 207/2025

DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 11/09/2025

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 207/2025

DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4.752 de 18 de dezembro de 2024 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2025, conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade orçamentária: 2001 – GABINETE DO PREFEITO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.2 – Coordenação dos Serviços de Expediente do Prefeito

Despesa 150 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 10.960,00

 

 

II

Órgão orçamentário: 11000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade orçamentária: 11001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 41 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Ação: 2.45 – Ampliação e Manutenção da Frota Mecanizada

Despesa 166 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 5.223,20

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade orçamentária: 2001 – GABINETE DO PREFEITO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.2 – Coordenação dos Serviços de Expediente do Prefeito

Despesa 536 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 25000000 – Superávit Financeiro – Recursos não Vinculados de Impostos – 2.500.7000

R$ 10.960,00

 

 

 

II

Órgão orçamentário: 11000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade orçamentária: 11001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 41 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Ação: 2.45 – Ampliação e Manutenção da Frota Mecanizada

Despesa 165 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 5.223,20

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mafra/SC, 09 de setembro de 2025.

 

 

 

 

EMERSON MAAS
Prefeito Municipal

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento