DECRETO Nº. 218/2026
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 14/09/2026
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 218/2026
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.
O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4830 de 24 de novembro de 2025 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2026, conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município
Despesa 18 – 4.6.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 216.000,00
II
Órgão orçamentário: 30000 – CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Unidade orçamentária: 30001 – CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Função: 6 – Segurança Pública
Subfunção: 181 – Policiamento
Programa: 58 – MAFRA SEMPRE MAIS SEGURA
Ação: 2.2433 – Manutenção das Atividades do Convênio Corpo de Bombeiros Militar
Despesa 165 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 175300001 – Taxas vinculadas ao Corpo de Bombeiros Militar – 1.753.7000
R$ 12.000,00
III
Despesa 574 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 13.843,18
IV
Unidade gestora: 10 – IPMM – Instituto de Previdência do Município de Mafra
Órgão orçamentário: 26000 – IPMM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MAFRA
Unidade orçamentária: 26001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPMM
Função: 9 – Previdência Social
Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário
Programa: 71 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM
Ação: 0.7 – Previdência Social e segurados
Despesa 330 – 3.1.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
Fonte de recurso: 18001111 – Benefícios previdenciários – Poder Executivo – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) – 1.800.1111
R$ 1.000.000,00
V
Despesa 472 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 18012111 – Recursos vinculados ao RPPS – Poder Executivo – Fundo em Repartição (Plano Financeiro) – 1.801.2111
R$ 13,27
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município
Despesa 19 – 3.3.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 216.000,00
II
Órgão orçamentário: 30000 – CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Unidade orçamentária: 30001 – CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Função: 6 – Segurança Pública
Subfunção: 181 – Policiamento
Programa: 58 – MAFRA SEMPRE MAIS SEGURA
Ação: 2.2433 – Manutenção das Atividades do Convênio Corpo de Bombeiros Militar
Despesa 165 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 175300001 – Taxas vinculadas ao Corpo de Bombeiros Militar – 1.753.7000
R$ 12.000,00
III
Despesa 573 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 13.843,18
IV
Unidade gestora: 10 – IPMM – Instituto de Previdência do Município de Mafra
Órgão orçamentário: 26000 – IPMM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MAFRA
Unidade orçamentária: 26001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPMM
Função: 9 – Previdência Social
Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário
Programa: 71 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM
Ação: 0.7 – Previdência Social e segurados
Despesa 328 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 18001111 – Benefícios previdenciários – Poder Executivo – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) – 1.800.1111
R$ 1.000.000,00
V
Despesa 489 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 18012111 – Recursos vinculados ao RPPS – Poder Executivo – Fundo em Repartição (Plano Financeiro) – 1.801.2111
R$ 13,27
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 10 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
